Publicada Portaria da Superintendência de Fiscalização do Estado do RJ, na qual é estabelecido o Plano de Retomada do Trabalho Presencial, a partir de 03/08/2020.
A Portaria divide as atividades em três categorias: execução plena em teletrabalho, execução semipresencial e execução essencialmente presencial.
O atendimento em “regime home-office” será realizado diariamente por e-mail corporativo disponível no sítio eletrônico da SEFAZ, o qual será atendido pelo auditor fiscal plantonista ou a quem a chefia da auditoria fiscal distribuir. Já as atividades de execução semipresencial serão desempenhadas pelas repartições fiscais subordinadas e circunscritas às regiões que possuam sinalização amarelo ou verde e, portanto, com risco de contágio baixo e muito baixo de Covid-19, respectivamente.
O atendimento presencial em todas as auditorias fiscais e postos de atendimento será realizado com agendamento prévio por meio de e-mail corporativo disponibilizado pelo link https://fazenda.rj.gov.br/ , sob responsabilidade do auditor chefe ou a quem ele delegar, à exceção da auditoria fiscal especializada de ITD (AFE-08), o qual se dará com agendamento por sistema disponibilizado no sítio eletrônico da SEFAZ pelo link http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/faces/menu_structure/servicos/navigationContribuinte/folder21/menu_servico_itd/ITD-MaisOpcoes?_afrLoop=15015662581864319&datasource=UCMServer#dDocName:102849&_adf.ctrl-state=1033hnzpvt_396