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31/07/2020

Receita Federal e PGFN Suspendem Prazos Processuais em Novas Portarias

31/07/2020

Foram publicadas, na data de hoje, a Portaria N.º 18.176/20, da PFGN e a Portaria N.º 4.105/20, da Receita Federal do Brasil. No caso da portaria da Procuradoria da Fazenda Nacional, a norma visa, além de prorrogar a suspensão temporária de medidas de cobrança administrativa da dívida ativa da União, prorrogar o prazo de adesão à transação extraordinária, em função dos efeitos da pandemia causada pela COVID-19 na capacidade de geração de resultado dos devedores inscritos em dívida ativa da União (DAU). Já a norma da Receita altera – por sua vez – a Portaria RFB nº 543/20, responsável por estabelecer em caráter temporário as regras para o atendimento presencial nas unidades de atendimento, bem com por suspender os prazos para a prática de atos processuais e os procedimentos administrativos no âmbito da Secretaria Especial da RBF, como medida de proteção para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do COVID-19.

Com a publicação das novas Portarias as datas passam a ser as seguintes:

Portaria N.º 18.176/20 da PFGN:

(i) A prorrogação, para o dia 31 de agosto de 2020, da suspensão (i) do prazo para Impugnação ou Recurso de decisão proferida no âmbito do Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade – PARR;

(ii) o prazo para Manifestação de Inconformidade ou Recurso de decisão no âmbito do processo de exclusão do Programa Especial de Regularização Tributária – PERT;

e (iii) o prazo para oferta antecipada de garantia em Ação de Execução Fiscal, o prazo para apresentação de Pedido de Revisão de Dívida Inscrita – PRDI e o prazo pra recurso contra a decisão que o indeferir;

(Art. 1º da Portaria PGFN nº 7.821/2020)

 

(ii)  A prorrogação, para o dia 31 de agosto de 2020, da suspensão das seguintes medidas de cobrança administrativa: (i) apresentação a protesto de Certidão de Dívida Ativa; e (ii) instauração de novo Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade – PARR;

(Art. 2º da Portaria PGFN nº 7.821/2020)

(iii) A prorrogação, para o dia 31 de agosto de 2020, da suspensão do inicio de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, cuja hipótese de rescisão, por inadimplência de parcelas, tenha se configurado a partir de do mês de fevereiro de 2020;

(Art. 3º da Portaria PGFN nº 7.821/2020)

(iv)  A prorrogação, para o dia 31 de agosto de 2020, do prazo para adesão à transação extraordinária;

(Art. 9º da Portaria PGFN nº 9.924/2020)

Portaria N.º 4.105/20, da Receita Federal do Brasil:

 (i) A prorrogação, para o dia 31 de agosto de 2020, da restrição de atendimento, nas unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aos serviços elencados no Art. 1º da Portaria RFB nº 543/2020;

(ii) A prorrogação, para o dia 31 de agosto de 2020, da suspensão dos prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Receita Federal do Brasil;

(iii)  A prorrogação, para o dia 31 de agosto de 2020, da suspensão dos seguintes procedimentos administrativos: (i) emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos; e (ii) procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas;

A Pimentel & Rohenkohl Advogados Associados está à disposição para fornecer orientação àqueles que tenham sua atuação impactada pela publicação das novas portarias.

Guilherme Martins Costa

Advogado na Pimentel e Rohenkohl Advogados Associados.

 

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