O governo federal editou nesta quinta-feira (16) a Medida Provisória (MP) 992/2020, que cria o Capital de Giro para Preservação de Empresas (CGPE). O novo programa permite operações de crédito para empreendimentos com receita bruta anual de até R$ 300 milhões, declarada em 2019, ou valor proporcional ao número de meses de funcionamento no ano. A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União.
Conforme o texto, a ação será executada pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco do Brasil, exceto cooperativas de crédito e administradoras de consórcios. E os contratos devem ser assinados até 31 de dezembro de 2020.
Os bancos e instituições que fizerem empréstimos por essa nova linha de crédito poderão utilizar parte das suas perdas para ter benefício fiscal no pagamento do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A Secretaria Especial da Receita Federal do Ministério da Economia, o Conselho Monetário Nacional e o Banco Central do Brasil, no âmbito de suas competências, vão disciplinar o disposto na medida provisória.
As regras também se aplicam às linhas de crédito emergenciais já existentes, como o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) e o Programa Especial de Suporte a Empregos (Pese), e outros que venham a ser instituídos com o propósito de enfrentamento dos efeitos na economia decorrentes da pandemia de covid-19. Segundo o governo, a operação será simplificada e não exigirá contrapartidas específicas.
A Secretaria-Geral da Presidência da República informou, em nota, que até R$ 120 bilhões devem ser injetados na economia com a medida.
Alienação fiduciária
A MP 992/2020 também traz a possibilidade de operação chamada de alienação fiduciária com compartilhamento do bem. Com isso, respeitado o valor total do bem, ele poderá servir como garantia para mais de uma operação de crédito perante um mesmo credor, o que deverá diminuir os juros para o tomador do empréstimo, segundo o governo.
De acordo com a medida provisória, os novos empréstimos serão feitos com recursos das próprias instituições financeiras, não havendo nenhum tipo de previsão de aporte de recursos públicos, nem de equalização de taxa de juros por parte da União. O Conselho Monetário Nacional será responsável por fixar as regras gerais desses empréstimos e caberá ao Banco Central a supervisão do programa.
As empresas que assinarem esses contratos ficam dispensadas de apresentar uma série de certidões, como regularidade junto ao INSS e à Fazenda, o que facilitará o acesso dos empreendimentos já endividados.
Por ter força de lei, a MP 992 já está valendo. No entanto, o texto ainda precisará ser apreciado pelo Congresso Nacional, que tem seguido rito sumário de tramitação de medidas provisórias, em virtude da pandemia de coronavírus
Fonte: Agência Senado