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10/07/2020

Empresas reduzem na Justiça contribuições ao Sistema S e Incra

10/07/2020

Empresas vêm conseguindo, na Justiça, limitar a 20 salários mínimos a base de cálculo das contribuições destinadas ao Incra e ao Sistema “S” – o que pode reduzir bastante a carga tributária. O peso dessas contribuições é de, em média, 5,8% e o entendimento da Receita Federal é de que a alíquota deve incidir sobre toda a folha de salários.

Os pedidos para limitar a base de cálculo dessas contribuições se tornaram mais frequentes depois de uma decisão da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do mês de fevereiro, favorável ao contribuinte (REsp 1570980). Os ministros não se manifestavam sobre o tema, de forma colegiada, desde 2008.

“Gerou uma movimentação muito grande nos últimos meses. Os contribuintes ficaram animados porque a decisão reduz drasticamente os pagamentos”, diz advogado entrevistado, que diz ter ajuizado pelo menos 15 ações a pedido de clientes. Ele narra que obteve, recentemente, uma decisão favorável no Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, com sede em São Paulo. A primeira instância, em São Paulo e Minas Gerais, pelo menos, também vêm proferindo liminares e sentenças nesse mesmo sentido. Antes da decisão do STJ eram raras as que favoreciam os contribuintes, segundo advogados.

Essa discussão se dá em torno de duas leis da década de 80, uma de 1981 e a outra de 1986. A mais antiga, de nº 6.950, prevê no artigo 4º que a base de cálculo das contribuições previdenciárias deve respeitar o limite de 20 salários mínimos e o parágrafo único complementa que este mesmo teto tem de ser observado para as contribuições destinadas a terceiros – Incra e Sistema “S”.

O Decreto nº 2.318, de 1986, no entanto, revogou o limite imposto para o cálculo “da contribuição da empresa para a Previdência Social”. Por entender que as contribuições parafiscais estariam atreladas ao financiamento da Previdência, a União começou a alegar que o parágrafo único também havia sido abolido, exigindo que tanto a contribuição patronal como a destinada a terceiros incidissem sobre toda a folha.

Já os contribuintes defendem que o decreto tratou expressamente da contribuição previdenciária e, por esse motivo, o limite de 20 salários mínimos não poderia ser liberado para as contribuições parafiscais, que não foram tratadas na norma.

Por essa regra mais favorável ao contribuinte, a alíquota de, em média, 5,8% só poderia incidir sobre R$ 20,9 mil – levando em conta o salário mínimo atual, de R$ 1.045,00.

Fonte: Valor Econômico

 

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