Notícias |

10/07/2020

Bolsonaro veta dispositivos da MP 936 que dificultavam tributação de PLR

10/07/2020

Novas regras reverteriam autuações bilionárias da Receita Federal, principalmente contra os bancos

O presidente Jair Bolsonaro vetou dispositivos da Medida Provisória nº 936 que dificultavam a tributação de programas de Participação nos Lucros e Resultados (PLR). O veto, por recomendação do Ministério da Economia, derruba os artigos 32 e 37, que previam a aplicação mais favorável, inclusive a processos em curso. Esses pontos já haviam aparecido na MP nº 905, que perdeu a validade por falta de votação.

Os vetos apresentados pelo presidente à MP 936 serão analisados pelo Congresso e poderão ser derrubados ou mantidos.

Os parlamentares tinham acrescentado um adendo à MP 936 e estabelecido que as novas regras teriam efeito retroativo. Isso reverteria autuações bilionárias da Receita Federal, principalmente contra os bancos.

Na justificativa do veto, o presidente afirma que os dispositivos tratam de “matéria estranha” e “sem a necessária pertinência temática” com a MP 936, que prorroga o corte de salário e jornada. Além disso, as medidas acarretariam renúncia de receita, sem o cancelamento equivalente de outra despesa obrigatória e sem estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro, o que viola a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020.

Entre políticos e advogados, a expectativa era de que a mudança na legislação da PLR tivesse o aval do Poder Executivo, já que constava na MP 905. O artigo 32 alterava a Lei nº 10.101, de 2000, em pontos considerados cruciais para livrar as companhias das condenações que impõem pagamento de contribuição previdenciária sobre os valores distribuídos aos funcionários por meio de programas de PLR – como o prazo para aprovação do plano e a necessidade de negociar com o sindicato.

A justificativa para as autuações é a de que as empresas não seguem os critérios estabelecidos para a isenção, como a assinatura do acordo entre empregados e empregador no ano anterior ao do benefício e regras claras e objetivas sobre as metas. Segundo advogados, as exigências são excessivas e impedem a aprovação de alguns planos.

Fonte: Valor Econômico

 

Compartilhar