Tributos e Contribuições Federais – PGF suspende por mais 60 dias a cobrança da dívida ativa das autarquias e fundações públicas federais em face da pandemia da COVID-19
A Portaria PGF nº 325/2020 prorrogou pelo período de 60 dias, contados a partir de 1º.04.2020, o prazo estabelecido no artigo 1º da Portaria PGF Nº 158/2020, que suspendeu, por 90 dias, as seguintes medidas de cobrança administrativa dos créditos das autarquias e fundações públicas federais:
a) remessa de correspondência ao devedor para tentativa de conciliação; e
b) apresentação a protesto de certidões de dívida ativa.
(Portaria PGF nº 325/2020 – DOU 1 de 03.07.2020)
Fonte: Editorial IOB