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06/07/2020

RS – Novas restrições na capital gaúcha

06/07/2020

Publicado no último domingo, o Decreto Municipal nº 20.639/2020 (DOM de 05/07/2020), estabelece novas restrições a determinadas atividades na capital, com o intuito de reduzir o avanço do pandemia do novo coronavírus.

Dentre as novas determinações para os supermercados, destaca-se a necessidade de orientar os clientes para que ingresse apenas 1 (uma) pessoa por coabitantes da mesma residência. Em relação a ferragens e relacionados ao comércio de materiais de construção, produção e comércio de autopeças e locação de veículos, foi determinado que o atendimento em tais estabelecimentos deverá ser realizado com equipes reduzidas e com restrição do número de clientes, na proporção de 1 (um) cliente para cada 1 (um) atendente, sendo vedada a formação de filas, internas e externas, e a aglomeração de pessoas.

O Mercado Público e o Mercado do Bom Fim podem funcionar apenas pelo sistema de tele-entrega (delivery), sendo permitido o funcionamento dos estabelecimentos do ramo de alimentação com acesso externo também pelo sistema de pegue e leve (takeaway), assim como o funcionamento das lotéricas com acesso externo.

Passou a ser vedado o funcionamento de quadras esportivas, academias, bolsões e estacionamentos públicos, e do comércio em geral, inclusive alimentos e bebidas, em parques e praças. Nesse sentido, está vedado o acesso ao público e a permanência nos parques Moacyr Scliar (trecho 01 da Orla do Guaíba), Chico Mendes, Germânia, Gabriel Knijnik, Maurício Sirotsky Sobrinho (Harmonia), assim como o estacionamento nas vias públicas nas vagas destinadas ao estacionamento rotativo denominado área azul, com exceção às vagas no entorno de hospitais e dos estabelecimentos públicos de saúde, as quais permanecem em funcionamento com aquisição de tíquetes exclusivamente no equipamento totem (parquímetro).

É igualmente vedado o uso de salões de festas, salões de jogos, salas de cinema, academias, espaços de recreação em condomínios residenciais, ou quaisquer outras áreas de convivência similares, passando a ser proibida a realização de missas, cultos e similares, exceto para a captação audiovisual, com o ingresso no estabelecimento apenas da equipe técnica respectiva. Em relação ao transporte coletivo, fica permitida a utilização do vale transporte no cartão TRI apenas para os trabalhadores vinculados a atividade relacionada com os serviços essenciais arrolados no art. 12 e os demais permitidos pelo art. 13 do Decreto 20.625/2020, cuja restrição passa a valer a partir de 9 de julho, próxima quinta-feira.

Em relação às atividades de ensino, passou a ser autorizado o funcionamento dos setores administrativos dos estabelecimentos de ensino, observadas as regras de higienização já previstas no Decreto nº 60.625/2020.

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