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26/06/2020

IN DREI 81 regulamenta a ausência de necessidade de autorização prévia de órgãos reguladores para registro de atos societários nas Juntas Comerciais

26/06/2020

Em 15 de junho de 2020, foi publicada a Instrução Normativa nº 81 do DREI (IN 81), que trouxe importantes adaptações sobre as normas e diretrizes gerais do Registro Público de Empresas, a fim de adequar o funcionamento das Juntas Comerciais à legislação vigente. Dentre as modificações abordadas pela IN 81, destaca-se a possibilidade de as empresas cuja a atividade é regulada por autarquia federal poderem registrar seus atos societários sem prévia autorização governamental.

Em setembro de 2019, a Lei nº 13.874, conhecida como Lei da Liberdade Econômica, revogou o inciso VIII do artigo 35 da Lei nº 8.934 (Lei do Registro Público de Empresas Mercantis), que obrigava as empresas reguladas por agências públicas a submeterem seus atos societários à aprovação prévia dessas agências antes de que esses fossem registrados. Mesmo com a mudança, entretanto, as Juntas Comerciais seguiam exigindo a aprovação prévia das agências reguladoras, uma vez que as instruções normativas que disciplinavam esses órgãos assim exigiam.

Com a finalidade de solucionar o descompasso entre a lei federal e a norma que regula a atuação das Juntas Comerciais, o DREI publicou a IN 81, que deixou de exigir, expressamente, a necessidade de aprovação prévia de atos societários pelas autarquias federais que regulam determinadas atividades. A instrução normativa trouxe importante desburocratização para diversos setores da economia, dentre os quais estão o das seguradoras, o das operadoras de planos de saúde e o das empresas do setor de energia elétrica, entre outros.

Cumpre esclarecer, por oportuno, que, apesar de não haver a necessidade de autorização prévia do órgão regulador, deve-se observar que determinados atos societários das empresas reguladas devem ser submetidos posteriormente ao órgão fiscalizador.

A IN 81 entra em vigor no dia 1º de julho de 2020.

A equipe da Pimentel & Rohenkohl Advogados Associados fica à disposição de clientes que necessitem de maiores esclarecimentos.

Flávia Leivas da Rosa

Advogada

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