O prazo para pagamento da contribuição previdenciária patronal devida pelas empresas e pelo empregador doméstico, da contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), que ocorreria neste mês de junho, foi adiado para o mês de novembro deste ano.
A medida está na prevista na Portaria do Ministério da Economia 245, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (17/6).
Assim, efetuando o pagamento até esse novo prazo não haverá a incidência de juros ou multa de mora. O valor total dos recursos diferidos é da ordem de R$ 40 bilhões.
Relembrando
O prazo para pagamento dessas mesmas contribuições (contribuição previdenciária patronal devida pelas empresas e pelo empregador doméstico, da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins), que ocorreu nos meses de abril e maio de 2020, já tinha sido adiado para os meses de agosto e outubro de 2020, respectivamente. A medida foi prevista pela Portaria ME 139. Com informações da assessoria de comunicação institucional da Receita Federal do Brasil.
Fonte: Consultor Jurídico