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10/06/2020

São Paulo identifica fraudes de ICMS ligadas à pandemia

10/06/2020

Fiscais encontraram empresas vendendo notas fiscais falsas, além de tentativas de sonegação envolvendo medicamentos

Empresas têm se aproveitado da pandemia para cometer fraudes de ICMS. Fiscalizações da Secretaria da Fazenda de São Paulo, realizadas desde o início da propagação da covid-19, encontraram mais de 1,5 mil empresas vendendo notas fiscais falsas, além de tentativas de sonegação envolvendo medicamentos.

Estão sendo fiscalizadas, desde a semana passada, 53 empresas que compram medicamentos fora do Estado de São Paulo e não estariam pagando de forma regular o ICMS devido por substituição tributária. Foram identificados R$ 20 milhões em operações suspeitas e a sonegação pode chegar a R$ 4 milhões.

A irregularidade consiste na criação de empresas de fachada para comprar medicamentos de outros Estados. Sem o pagamento do imposto estadual pelo adquirente, a cobrança pode ser redirecionada para o próximo destinatário da cadeia de suprimentos.

A atuação dos fiscais paulistas nesses casos tenta evitar que as empresas de fachada encerrem suas atividades e que medicamentos entrem no Estado e gerem concorrência desleal, distorcendo os preços.

A Fazenda também verificou se haveria irregularidades em empresas que passaram a atuar com álcool em gel, máscaras e outros equipamentos de proteção individual. “A secretaria consegue identificar que foram emitidas notas de venda de produtos que não foram comprados ou criadas empresas sem capacidade financeira para fazer essas vendas”, afirma Gustavo Ley, coordenador da Administração Tributária. “Monitoramos empresas que tentam se aproveitar do momento.”

As fiscalizações levaram ao bloqueio das atividades de aproximadamente 1,5 mil empresas de fachada que atuavam com itens essenciais ao enfrentamento da pandemia de covid-19. Elas emitiram mais de R$ 5 bilhões em notas fiscais eletrônicas, que eram revendidas a contribuintes para usarem créditos falsos de ICMS.

Os períodos de crise propiciam a ocorrência maior de fraudes, segundo uma advogada. Há um efeito adverso à concorrência, acrescenta. “Se meu concorrente está fraudando o Fisco, ele se beneficia de forma indevida”, afirma.

Ainda segundo a advogada, dificilmente as empresas embarcam em fraudes desse tipo sem saber. “A empresa até pode estar de boa-fé, mas a experiência mostra que, muitas vezes, haveria pelo menos motivos para suspeitar”, diz. No caso das notas, afirma, há solidariedade entre quem comprou e quem as vendeu. “A boa-fé em casos de fraude é difícil de ser comprovada.”

 

Fonte: Valor Econômico

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