Por meio de Lei nº 8.889, publicada hoje (10/06) no Diário Oficial do Estado do RJ, ficou autorizado ao Poder Executivo conceder isenção do ICMS sobre produtos que compõem a cesta básica (previstos na Lei nº 4.892/2006) durante o período de calamidade pública em virtude da situação de emergência decorrente do novo Coronavírus (COVID-19).
A instituição de eventual isenção depende de edição de Decreto por parte do Poder Executivo.