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05/06/2020

Iniciado no STF julgamento sobre a incidência de IPI na revenda de produtos importados

05/06/2020

Teve início nesta sexta-feira através do plenário virtual, o julgamento do Recurso Extraordinário nº 946.648 que, em sede de repercussão geral,  discute a constitucionalidade da cobrança do IPI na revenda de produtos importados.

As empresas importadoras entendem que a cobrança do IPI sobre a revenda dos produtos é inconstitucional, uma vez que no momento da importação do produto já há a incidência do IPI. Dessa forma, cobrar o IPI novamente na revenda, caracterizaria uma dupla tributação, gerando inclusive vantagem para os produtos nacionais, já que o importador revendedor teria o seu produto sobretaxado.

A União e A FIESP defendem a incidência do IPI na revenda. A FIESP argumenta que caso seja declarada inconstitucional a cobrança, isso poderá gerar uma perda de até R$ 16 bilhões em vendas para o setor industrial, uma vez que viria a reduzir a carga tributária da operação, gerando, consequentemente, uma redução do preço do produto importado.

O julgamento no plenário virtual iniciado hoje tem data prevista para seu término o próximo dia 15.06.2020 e até o momento, somente o Relator do caso, Ministro Marco Aurélio Mello, expôs o seu voto defendendo a declaração da inconstitucionalidade da cobrança do IPI na revenda.

O escritório Pimentel & Rohenkohl segue acompanhando a prolação dos votos dos demais Ministros neste importante tema tributário.

Gabriela Mancuso Firmbach

Advogada

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