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26/05/2020

Senado vai analisar medidas para empresas afetadas pela crise

26/05/2020

O Projeto de Lei (PL) nº 1.397, que cria regras emergenciais para a recuperação judicial e tenta evitar que empresas em dificuldades pela pandemia adotem o procedimento, foi aprovado na Câmara. O texto já sofreu ajustes e deve ter novas modificações no Senado.

Um ponto principal que ainda gera controvérsia é a criação de um período para a suspensão de execuções judiciais ou extrajudiciais de obrigações vencidas após 20 de março. A proposta inicial era de suspensão por 60 dias, mas no texto aprovado caiu para 30 dias.

Nesse período, fica suspensa a cobrança de multa. Os juros, porém, serão mantidos. Alguns especialistas mostravam preocupação com a medida, já que poderia representar uma espécie de moratória. Mas a incidência de juros, segundo eles, tende a inibir a suspensão de pagamento sem necessidade.

Nesse período inicial de 30 dias, empresa e credores devem buscar um acordo. Após esse prazo, o devedor que comprovar redução igual ou superior a 30% de seu faturamento comparado “com a média do último trimestre do ano anterior”, terá o direito, se for preciso, a um procedimento batizado de “negociação preventiva” perante o juízo especializado em falências.

O pedido poderá ser apresentado em até 60 dias e se for aceito garantirá a continuidade da suspensão de execuções por mais 90 dias. Se a recuperação judicial for inevitável, o prazo dessa negociação será deduzido dos 180 dias previstos na Lei de Falências e Recuperações Judiciais (nº 11.101/2005).

Durante a vigência da lei emergencial, até 31 de dezembro deste ano, o quórum de credores para aprovação de plano de recuperação judicial fica reduzido de 3/5 (três quintos) para metade mais um. E não poderão ser decretadas falências. O PL 1.397 também diz que o devedor poderá ficar 120 dias sem cumprir as obrigações de planos de recuperação judicial já homologados. Já havia uma série de decisões judiciais nesse sentido. O devedor também poderá apresentar um novo plano para ser aprovado pelos credores.

 

Fonte: Valor Econômico.

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