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25/05/2020

Lei nº 14.002, de 22 de Maio de 2020

25/05/2020

No dia de hoje, 25 de maio 2020, foi publicada a Lei n.º 14.002, que altera o artigo 16 da Lei n.º 11.371, de 28 de novembro de 2006, para dispor a respeito das alíquotas do imposto sobre a renda nos seguintes termos:

“Em relação aos fatos geradores que ocorrerem até 31 de dezembro de 2022, a alíquota do imposto sobre a renda retido na fonte incidente nas operações de que trata o inciso V do caput do art. 1º da Lei nº 9.481, de 13 de agosto de 1997, na hipótese de pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa, por fonte situada no País, a pessoa jurídica domiciliada no exterior, a título de contraprestação de contrato de arrendamento mercantil de aeronave ou de motores destinados a aeronaves, celebrado por empresa de transporte aéreo público regular, de passageiros ou cargas, corresponderá a:

I – (VETADO);

II – 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento), entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2020.”

 

A Pimentel & Rohenkohl Advogados Associados está à disposição para fornecer orientação aos contribuintes que tenham eventuais dúvidas às disposições da Lei supracitada.

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