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22/05/2020

STJ nega retenção de IR sobre remessas ao exterior

22/05/2020

Decisão é da 1ª Turma

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não incide Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre valores enviados por empresa brasileira ao exterior para prestador de serviços sem estabelecimento estável no Brasil. A decisão, unânime, favorece a francesa Alcatel-Lucent Submarine Networks.

O tema é inédito na 1ª Turma da Corte, segundo afirmou ontem no julgamento o ministro Gurgel de Faria. O colegiado analisou recurso da Alcatel-Lucent Submarine Networks contra decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região, com sede no Rio de Janeiro.

O entendimento do TRF foi favorável ao desconto do Imposto de Renda nos pagamentos feitos à francesa pela prestação de serviços técnicos de construção e manutenção de cabos submarinos a uma empresa brasileira.

No recurso ao STJ, a Alcatel-Lucent Submarine Networks alega ter domicílio na França, país com o qual o Brasil firmou convenção para evitar a dupla tributação. Ainda argumenta que a Receita Federal submeteu, indevidamente, à tributação pelo IRRF ganhos decorrentes de prestação de serviços técnicos sem transferência de tecnologia (REsp 1618897).

A empresa cita no recurso a “Convenção com a França para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Imposto de Renda sobre o Rendimento” que, no artigo 7, estabelece que a tributação deverá incidir somente na França quando a empresa estrangeira não exercer atividade econômica no Brasil, por meio de um estabelecimento permanente.

Sobre a convenção, o TRF considerou que o texto prevê tratamento diferenciado para várias modalidades de rendimentos, não se incluindo dentre eles a prestação de serviços técnicos. A decisão cita jurisprudência do próprio tribunal federal de que a remessa de valores para pagamento de serviços no exterior submete-se à retenção de imposto na fonte.

No STJ, o processo foi julgado rapidamente por causa da unanimidade. O relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, nem chegou a ler o voto. Ele aceitou o pedido da empresa no recurso para assegurar o direito de não sofrer retenção de IRRF sobre remuneração recebida por prestação de serviços, nos termos da convenção firmada entre Brasil e França.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pode recorrer da decisão por meio de embargos de declaração, para pedir esclarecimentos ou apontar omissões. Para apresentar recurso à 1ª Seção – que reúne as duas turmas de direito público do STJ – precisa apresentar um caso semelhante julgado em sentido contrário.

Fonte: Valor Econômico

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