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22/05/2020

Publicado Decreto sobre a forma de identificação das autorizações de despesas relacionadas ao enfrentamento da COVID-19

22/05/2020

Foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 22/05, o Decreto nº 10.360/2020, que “dispõe sobre a forma de identificação das autorizações de despesas relacionadas ao enfrentamento de calamidade pública nacional decorrente de pandemia e de seus efeitos sociais e econômicos”.

De acordo com o decreto, as autorizações de despesas relacionadas ao enfrentamento de calamidade pública nacional decorrente de pandemia observarão os seguintes critérios:

“I – as programações orçamentárias cuja finalidade seja exclusivamente o enfrentamento da covid-19 e de seus efeitos sociais e econômicos deverão conter o complemento “covid-19” no título ou no subtítulo da ação orçamentária, sem prejuízo de sua combinação com o marcador de que trata o inciso II;

II – as autorizações de despesas constantes da Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020, e de seus créditos adicionais abertos, que sejam direcionadas ao enfrentamento da covid-19 e de seus efeitos sociais e econômicos, mas constem de programações orçamentárias que não se destinem exclusivamente a essa finalidade, deverão receber marcador de plano orçamentário cuja codificação será iniciada por “CV”; ou

III – as demais autorizações de despesas relacionadas ao enfrentamento da covid-19 e de seus efeitos sociais e econômicos que não puderem, por razões técnicas devidamente justificadas, ser identificadas na forma definida nos incisos I e II, deverão ser identificadas na forma a ser definida pela Secretaria de Orçamento Federal da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia e disponibilizadas para acesso público em sítio eletrônico.”

Ressalta-se que as despesas relacionadas ao enfrentamento de calamidade pública nacional decorrente de pandemia foram autorizadas pela Emenda Constitucional nº 106/2020, que instituiu regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para enfrentamento da calamidade pública decorrente do coronavírus.

Leia na íntegra o decreto: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Decreto/D10360.htm

 

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