Publicada a Lei nº 8.824 pelo Estado do Rio de Janeiro, que autoriza o Poder Executivo a conceder isenção do ICMS incidente sobre operações de importação, internas e interestaduais, bem como nas correspondentes prestações de serviço de transportes, realizadas no âmbito da adoção de medidas de prevenção ao contágio, de enfrentamento e contingenciamento da pandemia causada pelo novo Coronavírus – COVID-19 -, com os equipamentos, insumos e mercadorias cujos NCMs estão identificados no Anexo Único da própria Lei.
A norma em questão terá vigência enquanto perdurarem os efeitos do Decreto nº 46.973, de 16 de março de 2020 que reconhece a situação de emergência na saúde pública do Estado do Rio de Janeiro.