Por meio do Decreto nº 4.658/2020 (DOE de 14.05.2020), foi determinada a suspensão, no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional, dos prazos recursais, de defesa dos interessados nos processos administrativos e o acesso aos autos dos processos físicos, até o dia 31 de maio de 2020.