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12/05/2020

Ministério da Economia publica portaria que prorroga vencimento de parcelamentos federais

12/05/2020

O Ministério da Economia publicou nesta terça-feira, dia 12/05/2020, a Portaria nº 201/2020, prorrogando o vencimento de parcelas mensais relativas aos parcelamentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

O diferimento, publicado em decorrência dos efeitos da pandemia decorrente do Covid-19, prorrogou o vencimento das parcelas vincendas em maio, junho e julho de 2020, para o último dia útil dos meses de agosto, outubro e dezembro, respectivamente.

Embora afastada a aplicação da multa pelo pagamento decorrente da prorrogação do prazo, os novos vencimentos não afastam a incidência de juros no momento da quitação, o qual deverá ser feito na forma prevista na lei de regência de cada parcelamento.

É importante observar que, mesmo que o Estado de Calamidade Pública tenha sido reconhecido ainda no mês de março pelo Decreto Legislativo nº 06/2020, as parcelas vencidas em MARÇO e ABRIL NÃO  foram abarcadas pela nova Portaria do Ministério da Economia, que se restringiu aos meses de maio, junho e julho.

Por fim, não estão contemplados pela Portaria nº 201/2020 os parcelamentos de tributos apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

 

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