Foi publicado neste fim de semana, o Decreto nº 55.240/2020 (DOE 10.05.2020), que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual, bem como dá outras providências.
Conforme vinha sendo noticiado pelo Governador Eduardo Leite, o Sistema divide o Estado em 20 Regiões, as quais são avaliadas constantemente para fins de classificação semanal nas respectivas Bandeiras Amarela, Laranja, Vermelha e Preta. A divulgação dos resultados da mensuração dos indicadores ocorrerá semanalmente, sempre aos sábados, e a Bandeira Final em que classificada cada Região vigorará da zero hora da segunda-feira imediatamente posterior até as vinte e quatro horas do domingo seguinte.
O Decreto estabelece medidas classificadas em permanentes, as quais são de aplicação obrigatória em todo o território estadual independentemente da Bandeira Final aplicável à Região, bem como medidas segmentadas, que são de aplicação obrigatória nas Regiões, conforme a respectiva Bandeira Final, com intensidades e amplitudes variáveis, definidas em Protocolos específicos para cada setor.
Fica determinado o uso obrigatório de máscara de proteção facial sempre que se estiver em recinto coletivo, compreendido como local destinado a permanente utilização simultânea por várias pessoas, fechado ou aberto, privado ou público, bem como nas suas áreas de circulação, nas vias públicas e nos meios de transporte.
Permanecem suspensos, excepcional e temporariamente, os prazos de defesa e os prazos recursais no âmbito dos processos da administração pública estadual direta e indireta, não impedida a realização de julgamento dos recursos protocolados, ainda que em ambiente virtual, de forma eletrônica e não presencial, por meio de solução tecnológica que viabilize a discussão e a votação das matérias, bem como assegure a ampla defesa, inclusive por meio do exercício do direito de defesa oral.
Ao mesmo tempo, o segundo Decreto publicado neste fim de semana, de nº
55.241/2020 (DOE 10.05.2020), determinou que ficam suspensas, até que sobrevenha regramento específico, as aulas, cursos e treinamentos presenciais em todas as escolas, faculdades, universidades, públicas ou privadas, municipais, estaduais ou federais, e demais instituições de ensino, de todos os níveis e graus, bem como em estabelecimentos educativos, de apoio pedagógico ou de cuidados a crianças, incluídas as creches e pré-escolas, situadas em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul, com exceção aos Centros de Formação de Condutores – CFC, que observarão regramento próprio.
O mesmo Decreto igualmente publicou as Bandeiras Finais por Região, que terão aplicação de 11 de maio a 17 de maio, conforme segue abaixo:
Decreto n° 55.240/20 Art. 8o, § 2o: | Região de Saúde | Macrorregiáo de Saúde | Município Mais Populoso | Bandeira Final |
1 | R01, 02 | Centro-Oeste | Santa Maria | Laranja |
II | R03 | Centro-Oeste | Uruguaiana | Amarela |
III | R04, 05 | Metropolitana | Capão da Canoa | Laranja |
IV | R06 | Metropolitana | Taquara | Amarela |
V | R07 | Metropolitana | Novo Hamburgo | Laranja |
VI | R08 | Metropolitana | Canoas | Laranja |
VII | R09, 10 | Metropolitana | Porto Alegre | Laranja |
VIII | R11 | Missioneira | Santo Angelo | Laranja |
IX | R12 | Missioneira | Cruz Alta | Laranja |
X | R13 | Missioneira | Ijuí | Amarela |
XI | R14 | Missioneira | Santa Rosa | Amarela |
XII | R15, 20 | Norte | Palmeira das Mis. | Laranja |
XIII | R16 | Norte | Erechim | Laranja |
XIV | R17, 18, 19 | Norte | Passo Fundo | Laranja |
XV | R21 | Sul | Pelotas | Laranja |
XVI | R22 | Sul | Bagé | Amarela |
XVII | R23, 24, 25, 26 | Serra | Caxias do Sul | Laranja |
XVIII | R27 | Vales | Cachoeira do Sul | Amarela |
XIV | R28 | Vales | Santa Cruz do Sul | Laranja |
XX | R29, 30 | Vales | Lajeado | Vermelha |