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11/05/2020

RS – Instituído o Sistema de Distanciamento Controlado no Estado

11/05/2020

Foi publicado neste fim de semana, o Decreto nº 55.240/2020 (DOE 10.05.2020), que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual, bem como dá outras providências.

Conforme vinha sendo noticiado pelo Governador Eduardo Leite, o Sistema divide o Estado em 20 Regiões, as quais são avaliadas constantemente para fins de classificação semanal nas respectivas Bandeiras Amarela, Laranja, Vermelha e Preta. A divulgação dos resultados da mensuração dos indicadores ocorrerá semanalmente, sempre aos sábados, e a Bandeira Final em que classificada cada Região vigorará da zero hora da segunda-feira imediatamente posterior até as vinte e quatro horas do domingo seguinte.

O Decreto estabelece medidas classificadas em permanentes, as quais são de aplicação obrigatória em todo o território estadual independentemente da Bandeira Final aplicável à Região, bem como medidas segmentadas, que são de aplicação obrigatória nas Regiões, conforme a respectiva Bandeira Final, com intensidades e amplitudes variáveis, definidas em Protocolos específicos para cada setor.

Fica determinado o uso obrigatório de máscara de proteção facial sempre que se estiver em recinto coletivo, compreendido como local destinado a permanente utilização simultânea por várias pessoas, fechado ou aberto, privado ou público, bem como nas suas áreas de circulação, nas vias públicas e nos meios de transporte.

Permanecem suspensos, excepcional e temporariamente, os prazos de defesa e os prazos recursais no âmbito dos processos da administração pública estadual direta e indireta, não impedida a realização de julgamento dos recursos protocolados, ainda que em ambiente virtual, de forma eletrônica e não presencial, por meio de solução tecnológica que viabilize a discussão e a votação das matérias, bem como assegure a ampla defesa, inclusive por meio do exercício do direito de defesa oral.

Ao mesmo tempo, o segundo Decreto publicado neste fim de semana, de nº

55.241/2020 (DOE 10.05.2020), determinou que ficam suspensas, até que sobrevenha regramento específico, as aulas, cursos e treinamentos presenciais em todas as escolas, faculdades, universidades, públicas ou privadas, municipais, estaduais ou federais, e demais instituições de ensino, de todos os níveis e graus, bem como em estabelecimentos educativos, de apoio pedagógico ou de cuidados a crianças, incluídas as creches e pré-escolas, situadas em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul, com exceção aos Centros de Formação de Condutores – CFC, que observarão regramento próprio.

O mesmo Decreto igualmente publicou as Bandeiras Finais por Região, que terão aplicação de 11 de maio a 17 de maio, conforme segue abaixo:

Decreto n° 55.240/20 Art. 8o, § 2o: Região de Saúde Macrorregiáo de Saúde Município Mais Populoso Bandeira Final
1 R01, 02 Centro-Oeste Santa Maria Laranja
II R03 Centro-Oeste Uruguaiana Amarela
III R04, 05 Metropolitana Capão da Canoa Laranja
IV R06 Metropolitana Taquara Amarela
V R07 Metropolitana Novo Hamburgo Laranja
VI R08 Metropolitana Canoas Laranja
VII R09, 10 Metropolitana Porto Alegre Laranja
VIII R11 Missioneira Santo Angelo Laranja
IX R12 Missioneira Cruz Alta Laranja
X R13 Missioneira Ijuí Amarela
XI R14 Missioneira Santa Rosa Amarela
XII R15, 20 Norte Palmeira das Mis. Laranja
XIII R16 Norte Erechim Laranja
XIV R17, 18, 19 Norte Passo Fundo Laranja
XV R21 Sul Pelotas Laranja
XVI R22 Sul Bagé Amarela
XVII R23, 24, 25, 26 Serra Caxias do Sul Laranja
XVIII R27 Vales Cachoeira do Sul Amarela
XIV R28 Vales Santa Cruz do Sul Laranja
XX R29, 30 Vales Lajeado Vermelha

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