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08/05/2020

SC – Alterado o Decreto nº 532/2020, que dispõe sobre a suspensão e prorrogação de prazos da Administração Tributária Estadual

08/05/2020

O Estado de Santa Catarina, por meio da publicação do Decreto n.º 595, de 07.05.2020 (DOE SC de 07.05.2020), alterou, novamente, o Decreto n.º 532/2020.

A alteração introduzida pelo Decreto n.º 535/2020 incluiu a  suspensão, a partir de 16/03 até 03/05/2020, da contagem do prazo legal para abertura do processo de inventário ou partilha, com vistas à incidência da multa por descumprimento de obrigação acessória prevista na legislação estadual que disciplina o ITCMD (art. 13, I, “a”, da Lei nº 13.136/2004)

Ainda, o referido Decreto suspendeu, até 30 de junho de 2020, o cancelamento de parcelamento de débito relativo ao ICMS e ao ITCMD em decorrência do não pagamento de parcela vencida. Ressalta-se que essa suspensão não se aplica aos cancelamentos decorrentes da falta de pagamento integral da primeira parcela.

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