Por meio do Decreto nº 20.564/2020 (DOM de 02/05/2020), com vigência até 31 de maio de 2020, a Prefeitura de Porto Alegre flexibilizou as medidas de isolamento na capital, permitindo as atividades de autônomos, profissionais liberais, bem como os microempreendedores individuais e as microempresas, as quais deverão funcionar a partir das 9h. Foram autorizados expressamente os serviços de advocacia, consultoria e contabilidade, os conselhos de fiscalização do exercício profissional, as marinas para a guarda e manutenção de embarcações de lazer e esporte náutico, exclusivamente para os serviços de estacionamento, colocação, retirada de barcos e a manutenção dos mesmos, bem como as academias. O funcionamento de clubes sociais fica autorizado apenas para o condicionamento físico dos respectivos atletas profissionais contratados, assim como academias e espaços privados para atividades físicas, de forma individualizada, limitado a 1 aluno por vez.
O funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de serviços em geral deve ser realizado com equipes reduzidas e com restrição ao número de clientes atendidos concomitantemente, observado o distanciamento interpessoal mínimo de 2m (dois metros) entre os presentes nas áreas de trabalho e de circulação, sendo obrigatório o fornecimento de máscara de proteção facial aos seus trabalhadores para o deslocamento em transporte coletivo.
Ficam suspensas as atividades presenciais de ensino infantil, fundamental, médio e superior, de estabelecimentos públicos e privados, inclusive para escolas e estabelecimentos de ensino em geral, como cursos de idiomas, esportes, artes, culinária e similares, sendo permitido o ensino individual de música, dança e artes.