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28/04/2020

Trabalho remoto pode mudar conceito de insumo para crédito de PIS/Cofins

28/04/2020

Com o agravamento da epidemia causada pelo novo coronavírus, o trabalho remoto virou quase uma regra em algumas funções. Com isso, os custos para aquisição de softwares, hardwares, internet, VPN, entre outros, passaram a pesar nos orçamentos das empresas.

Como forma de reduzir o impacto financeiro, já se discute a possibilidade de tratar esses itens como insumo e tomar crédito de PIS/Cofins. É o que explica advogado tributarista professor da FGV Direito de São Paulo.

“De cara, podemos ver que a proibição dos créditos com aquisição de internet não tem mais lugar nos dias de hoje. Com o desenvolvimento tecnológico, a maioria das fábricas de ponta depende fundamentalmente da internet para produzir. Em muitos casos, sem internet, a produção para”, afirma.

Ainda segundo ele, se essa realidade já estava ficando clara, “ficou ainda mais com a crise da Covid-19, quando se tornou necessário usar internet para possibilitar o trabalho remoto”.

Ele explica que o desconto de crédito sobre essas despesas pode representar uma oportunidade para as empresas, auxiliando no enfrentamento da crise. Para isso, diz, as companhias devem demonstrar como tais itens são essenciais para sua atividade.

“Para terem acesso ao crédito, as empresas podem ajuizar ação a fim de obter decisão que reconheça o seu direito ao crédito de PIS/Cofins ou pode creditar-se diretamente. Caso a empresa opte pela segunda opção, que é mais rápida e gera caixa imediatamente, existem sólidos argumentos para sustentar a posição adotada pelo contribuinte”, afirma.

 

Fonte: Conjur

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