Foi publicada hoje (22/04), a Portaria da ALG/GIG nº 67, que autoriza o registro de Declaração de Importação antes da descarga de determinadas mercadorias, nos recintos jurisdicionados pela Alfândega do Aeroporto Internacional do Galeão, enquanto durarem as medidas de enfrentamento ao Coronavírus – Covid 19.
A Portaria esclarece que o registro antecipado da DI pode ser realizado para as mercadorias listadas no anexo II da Instrução Normativa SRF nº 680/2006, sendo que a DI deverá abranger exclusivamente mercadorias destinadas ao diagnóstico e/ou ao combate da doença provocada pelo coronavírus (Covid-19)