O Governo do Estado do Amazonas, por meio do Decreto 42.193 de 15.04.2020, declarou Estado de Calamidade Pública, em todo território do Estado do Amazonas por um período de 180 (cento e oitenta) dias, tomando-se por base as informações lançadas no Formulário de Informações de Desastres – FIDE do Sistema Integrado de Desastres – S2ID, em virtude do desastre classificado como grupo biológico/epidemias e tipo doenças infecciosas virais (COVID-19).