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15/04/2020

Bancas defendem suspensão de contribuição ao INSS

15/04/2020

Para advogados, valores pagos pelo tempo em que o funcionário está em casa não podem ser considerados remuneração.

Escritórios de advocacia têm defendido em pareceres que as empresas deixem de recolher contribuição previdenciária sobre os salários de funcionários afastados em razão da epidemia de covid-19. O percentual recolhido sobre o total da folha de pagamentos pode chegar a 28,8%.

Para advogados da área previdenciária, os valores pagos pelo tempo em que o funcionário está em casa, sem prestar serviços, não podem ser considerados remuneração, base de cálculo da contribuição previdenciária. Em caso de autuação pela Receita Federal, de acordo com eles, haveria argumentos para derrubá-la, apesar de posicionamento desfavorável do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O advogado lembra que algumas empresas afastaram empregados que atuam em linha de produção e não tem como fazer home office, mas mantiveram os salários. “Por isso, é defensável que essas companhias não tenham que arcar com a contribuição previdenciária”, diz.

O advogado tem recomendado que esse afastamento seja enquadrado, por analogia, como faltas justificadas. É o tratamento, segundo ele, que a própria lei de enfrentamento ao coronavírus tem dado para o tema. O parágrafo 3º do artigo 3° da Lei nº 13.979 diz que “será considerada falta justificada ao serviço público ou à atividade laboral privada o período de ausência decorrente das medidas previstas neste artigo”. Entre as medidas, está o isolamento social.

Para o advogado, esse é o entendimento mais razoável. “O valor pago durante o afastamento dos trabalhadores deve ser considerado como uma verba desprovida de caráter remuneratório, porque não há prestação de serviços e não se trata de um ganho habitual, mas de um evento inesperado e determinado”, diz.

Fonte: Valor Econômico

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