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14/04/2020

Extinção do voto de qualidade no CARF

14/04/2020

O presidente da República Jair Bolsonaro sancionou o fim do voto de desempate pela Fazenda Nacional no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A Lei nº 13.988 foi publicada há pouco.

Na prática, os julgamentos serão mais favoráveis ao contribuinte sem o voto de desempate. A lei estabelecia que, em caso de empate no julgamento do processo administrativo, o presidente da Turma julgadora, sempre um representante da Fazenda, desempatava (voto de qualidade).

Além disso, se perde no Carf, o contribuinte ainda pode discutir uma autuação fiscal na Justiça. Mas a Fazenda não pode recorrer de decisões contrárias.

O chamado voto de qualidade era normalmente usado nas teses mais elaboradas e nos processos de maior valor, que envolvem grandes empresas. Do total de casos no Carf no ano passado, 5,3% foram definidos por meio do voto de qualidade, sendo 4% a favor da Fazenda. Mas se estivesse em vigor em 2019, a medida teria levado a União a cancelar até R$ 27 bilhões em autuações — valor decidido pelo voto de desempate.

A mudança para que a vitória seja do contribuinte em caso de empate foi aprovada pela Câmara e pelo Senado por meio da Medida Provisória (MP) do Contribuinte Legal (nº 899). Na ocasião, fontes da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional indicavam que faltava fundamento jurídico para a alteração.

Para o Ministério Público Federal, a extinção do mecanismo era um tema alheio à proposta da MP 899 e poderia impactar as autuações fiscais recebidas por empresas em grandes operações, inviabilizar a arrecadação e as representações fiscais para fins penais.

Fonte: Valor Econômico

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