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09/04/2020

Lei do Agro desburocratiza acesso a crédito e moderniza base legal, dizem advogados

09/04/2020

Por Danilo Vital

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (7/4) a Lei 13.986/2020, que autoriza a renegociação de dívidas dos produtores rurais. Chamada Lei do Agro, foi publicada no Diário Oficial da União com cinco vetos e é decorrente da Medida Provisória 897/2019. Para advogados consultados pela Conjur, a lei moderniza as bases legais dos instrumentos de crédito e atende aos anseios do setor.

A MP é ampla e modifica diversas leis e decretos. Além da alteração dos títulos atuais, especialmente a Cédula de Crédito Rural (CPR), foi criado um novo tipo, a Cédula Imobiliária Rural (CIR), com circulação livre.

Uma coordenadora de contencioso Cível estratégico e Recuperação Judicial de um escritório de advocacia, diz que a lei vai facilitar a emissão de títulos do agronegócio e a captação de recursos para o ramo.

“Também foi instituído um patrimônio de afetação, garantia semelhante ao instituto da alienação fiduciária, mas com diferenças que podem trazer dificuldades. A previsão de inclusão dos créditos decorrentes de CPR (sem patrimônio de afetação) aos efeitos de uma recuperação judicial, um dos pontos mais questionados da medida, foi excluída, discussão que ainda será retomada na votação dos diversos projetos que tratam da Lei de Recuperação Judicial e Falência”, relata a advogada

Outro tributarista lembra que “o setor do agronegócio há muito esperava pela modernização da base legal e dos instrumentos de crédito que afetam diretamente a atividade”.

Segundo ele, “a nova lei contempla a maior parte dos anseios do setor nesta área, especialmente ao criar meios de incrementar a segurança das garantias prestadas a quem financia o setor, ao mesmo tempo em que diminui o custo dos financiamentos”.

Ele cita como exemplo o que ocorre com a criação do Fundo Garantidor Solidário e com a normatização do patrimônio de afetação “que, de certa forma, blindam a garantia que o financiador receberá do produtor rural, aumentando a certeza do adimplemento, diminuindo o custo da operação e o spread e, por consequência, fomentando as linhas de crédito e a produção agropecuária”.

Costa afirma que os efeitos da lei “serão sentidos com consequências na lucratividade de todos os agentes do setor, bem como no custo dos produtos que chegam à mesa do consumidor final”.

Um terceiro advogado consultado, diz que em um momento de crise, com prognósticos de profunda recessão, “o design de mecanismos jurídicos, que facilitam o acesso a financiamento pelo setor agropecuário, contribuem com a redução do endividamento e estimulam a continuidade das suas atividades produtivas, assegurando, igualmente, emprego e renda”.

 

Vetos
A lei foi sancionada pelo presidente Bolsonaro com cinco vetos, referentes à redução dos custos cartorários no registro de operações de crédito; redução de tributos para cooperativas; alongamento de prazos no pagamento de dívidas de produtores nordestinos; fixação de alíquota de 15% no imposto sobre a receita dos Créditos de Descarbonização; e descontos no PIS/Pasep e Confins para quem tem Selo Combustível Social (para usinas que comprem matéria-prima de outros arranjos de comercialização).

Um especialista em Direito Público e Administrativo avalia que os vetos, “embora não possuam relação direta com a crise do novo coronavírus, evitam a renúncia de receitas que podem ser preciosas para os momentos de austeridade que se avizinham”.

Segundo ele, as justificativas técnicas evitam a concessão de benefícios sem fonte de custeio em alinhamento com as políticas fiscais já estabelecidas, mas, em contrapartida, “trazem importantes medidas de proteção do setor agrário”.

Presidente da comissão mista que analisou a MP e vice-presidente da Frente Parlamentar  da Agricultura, o senador Luís Carlos Heinze (PP-RS) já adiantou que vai trabalhar pela derrubada de alguns dos vetos, segundo a agência de notícias do Senado.

Fonte: Conjur

 

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