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09/04/2020

Decisão do CNJ ameaça receita com depósitos judiciais

09/04/2020

Conselho autorizou a troca do valor depositado em juízo por troca de depósitos judiciais por fiança bancária ou seguro-garantia nas pendências legais

O governo agora tem um novo risco fiscal para lidar. Decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) garantiu a possibilidade de troca de depósitos judiciais por fiança bancária ou seguro-garantia. A medida, se tiver uso generalizado como forma de obtenção de capital de giro por empresas e pessoas físicas, pode implicar despesas elevadas para o Tesouro Nacional e governos subnacionais, que têm receita com depósitos judiciais decorrentes de demandas na justiça.

“Para processos judiciais entre particulares, a adoção dessa autorização do CNJ não produz qualquer efeito sobre o fluxo de recursos da União. Para processos judiciais em que algum ente do setor público seja parte, temos que na eventualidade de substituição do depósito pelo seguro, haveria uma dedução de receita sem qualquer contrapartida, com efeito negativo no resultado primário. Posteriormente, sendo adotado esse novo sistema, novas disputas judiciais não mais implicariam impacto primário”, disse o Tesouro.

O órgão explicou que para Estados e municípios pode haver algum impacto fiscal relativo às disputas entre particulares, dado que estes podem usar 30% desses depósitos para pagamento de precatórios.

O Tesouro não quis estimar o potencial do impacto da decisão do CNJ. Dados do anexo de riscos fiscais da LDO 2020 mostram que o fluxo anual de entradas e saídas varia muito, mas é de muitos bilhões favoráveis ao governo central. Em 2018, dado mais recente, as receitas desse tipo de depósito somaram R$ 17,2 bilhões, enquanto as despesas (decorrentes da reversão por decisão judicial) foram de apenas R$ 6,2 bilhões. Ou seja, impacto primário líquido positivo de R$ 11 bilhões.

A Caixa é responsável por recolher os depósitos judiciais e registrá-los, bem como transferi-los para a conta única da União. Até o momento, contudo, se recusa a informar o estoque total desses depósitos e chegou a atribuir a responsabilidade ao Tesouro, embora a legislação diga o contrário.

A medida do CNJ até pouco tempo atrás era improvável de prosperar. Antes da crise gerada pelo coronavírus os pedidos de troca de depósitos judiciais por seguro-garantia ou fiança bancária, em execuções fiscais, eram vistos por advogados como uma “missão impossível”. As chances de êxito eram baixíssimas.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prefere o depósito judicial pelo fato de o valor integral do débito ficar disponível para a União, em conta do Tesouro Nacional, e os juízes levavam isso em conta. Havia jurisprudência firmada, antes da pandemia, inclusive no Superior Tribunal de Justiça (STJ) – que orienta as decisões de primeira e segunda instância.

As expectativas dos advogados mudaram no dia 27 de março, em meio à situação gerada pelo coronavírus, quando o CNJ tomou uma decisão relativa aos tribunais trabalhistas. Os conselheiros se manifestaram sobre o tema ao julgarem uma resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho que dificultava o uso desses instrumentos nos processos judiciais. Eles consideraram que tal previsão é ilegal porque o Código de Processo Civil, no artigo 835, equipara o seguro a outras formas de garantia.

Há notícias de uma única decisão sobre o tema, mas envolvendo discussão sobre ICMS, ou seja, na esfera estadual. A juíza Karla da Silva Barroso Velloso, da 17ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro, negou pedido do contribuinte, um frigorífico, com base na jurisprudência do STJ. Essa decisão foi proferida no dia 2 de abril, após, então, da manifestação do CNJ sobre o tema.

A discussão, nesse caso, envolve a legalidade Lei Estadual nº 7.428, de 2016, que estabeleceu como condição para a fruição dos benefícios fiscais, o depósito de 10% dos incentivos de ICMS em favor do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal. A empresa havia pedido para substituir o saldo depositado até a data do requerimento e continuar depositando os valores relativos ao futuro (processo nº 0077550-73.2017. 8.18.0001).

Já se vê, porém, flexibilização por parte de juízes em outras áreas do direito. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), no sul do país, por exemplo, atendeu o pedido de uma empresa por causa da crise do coronavírus.

O processo envolve multa ambiental, aplicada pelo Ibama à empresa. O tribunal aceitou um seguro-garantia temporário, ou seja, com prazo de validade estabelecido, para suspender a exigibilidade do débito. Esse mesmo pedido havia sido feito em fevereiro, antes de a pandemia ser decretada, e foi negado com a justificativa de que só seria permitido se o prazo de validade do seguro fosse indeterminado.

Fonte: Valor Econômico

 

 

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