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07/04/2020

TRF prorroga tributos federais e parcelamentos

07/04/2020

Duas empresas obtiveram as primeiras liminares favoráveis na segunda instância para adiar o recolhimento de tributos federais e de prestações de parcelamentos fiscais. As decisões são do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, com sede em Brasília.

Até então, de acordo com monitoramento da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), havia ao menos 37 decisões contrárias aos contribuintes na segunda instância.

Na ação de uma empresa do setor moveleiro foram prorrogados os prazos dos tributos vencidos e a vencer a partir de março e das parcelas de acordos celebrados entre a empresa e a União, por três meses, contados a partir de cada vencimento.

A decisão também impede que a empresa tenha que pagar juros e multa e afasta medidas como o protesto e a negativa de expedição de certidão de regularidade fiscal (processo nº 1008785-65.2020.4.01.0000).

Com a liminar, a companhia moveleira obteve a postergação dos pagamentos de PIS, Cofins, Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL. Na semana passada, por meio da Portaria nº 139, o Ministério da Economia autorizou a prorrogação do PIS, Cofins e contribuição previdenciária, referentes aos meses de março e abril, para julho e setembro.

A outra decisão beneficia uma empresa de autopeças.

A fabricante de autopeças teria que pagar em 31 de março R$ 6 milhões de folha salarial e R$ 1,5 milhão de parcelamento especial (Refis), mas não teria caixa para arcar com ambos. “Por isso, apesar do governo ter postergado PIS, Cofins e contribuição previdenciária, sem a suspensão dos parcelamentos em curso, de nada adianta para a empresa”, afirma. A política da companhia, até agora, é de não demitir os empregados.

Ambas as liminares são da desembargadora Ângela Catão, da 7ª Turma do TRF da 1ª Região. “Atenta aos princípios gerais de direito e ao bem comum, entendo ser necessária a prorrogação do vencimento de tributos federais para dar fôlego às empresas e permitir que mantenham suas atividades, até para que possam honrar com seus compromissos fiscais e trabalhistas”, diz a magistrada nas decisões.

Fonte: Valor Econômico

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