O Estado do Amazonas, por meio do Decreto n.º 42.134/2020 (DOE de 30.03.2020), concedeu a isenção do ICMS nas doações de mercadorias destinadas a entidades governamentais, bem como as entidades assistenciais reconhecidas de utilidade pública, para utilização no combate à propagação do novo Coronavírus (COVID-19).