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03/04/2020

AM – Publicado decreto que dispõe sobre a suspensão e prorrogação de prazos, atos e procedimentos da SEFAZ relacionados aos contribuintes

03/04/2020

Foi publicado o Decreto nº 42.134/2020 (DOE AM de 30.03.2020), o qual suspende e prorroga, em virtude do estado de calamidade pública em decorrência da pandemia da COVID-19, os prazos relativos a atos e procedimentos da Secretaria de Estado da Fazenda e da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas.

 

Assim, no âmbito da SEFAZ, estão suspensos por 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação do Decreto nº 42.105, de 24 de março de 2020:

 

  1. os prazos para atendimento de intimações e notificações emitidas pelos auditores fiscais de tributos estaduais no âmbito das ações de fiscalização em curso;

 

  1. os prazos para conclusão de ações de fiscalização em curso;

 

  • os prazos processuais no âmbito do Contencioso Tributário Administrativo do Estado, inclusive para interposição de impugnação de ato administrativo ou para pagamento de auto de infração.

 

Já no âmbito da PGE, estão suspensas por 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação do Decreto nº 42.105, de 2020, as seguintes medidas de cobrança administrativa:

 

  1. os atos de inscrição de débitos em dívida ativa, salvo para evitar a prescrição;

 

  1. o encaminhamento para protesto de certidões de dívida ativa;

 

  • o ajuizamento de execuções fiscais, à exceção para evitar a prescrição da pretensão Fazendária.

 

Ainda, o Decreto determinou o sobrestamento dos efeitos de protestos de certidões de dívida ativa, realizados no mês de março de 2020, pelo prazo de 60 dias, contados da data da publicação do Decreto nº 42.105/2020, bem como prorrogou por 60 dias, também contados da publicação do Decreto nº 42.105/2020, o prazo para entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e de vigência dos Regimes Especiais concedidos pela SEFAZ.

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