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06/03/2020

STJ entende válida a limitação em 20 salários mínimos da Base de Cálculo das Contribuições Devidas a Terceiros

06/03/2020

O Superior Tribunal de Justiça, em recente decisão da 1ª Turma, proferida no julgamento do AgInt no Resp n.º 1.570.980/SP, referendando decisões anteriores, entendeu ser válida a limitação de 20 salários mínimos, estabelecida pelo artigo 4ª da Lei n.º 6.950/81, para a base de cálculo das contribuições parafiscais por conta de terceiros.

O entendimento da Corte Superior restou fundamentado no argumento de que “a base de cálculo das contribuições parafiscais recolhidas por conta de terceiros fica restrita ao limite máximo de 20 salários-mínimos, nos termos do parágrafo único do art. 4º. da Lei 6.950/1981, o qual não foi revogado pelo art. 3º. do DL 2.318/1986, que disciplina as contribuições sociais devidas pelo empregador diretamente à Previdência Social”.

Assim, tendo em vista que o Decreto-Lei 2.318/1986 dispunha exclusivamente sobre fontes de custeio da Previdência Social, restou mantido o limite estabelecido pelo artigo 4ª da Lei n.º 6.950/81 no tocante à base de cálculo das contribuições destinadas a terceiros.

Nos Tribunais de origem, os entendimentos com relação à matéria têm sido diversos. Enquanto o Tribunal Regional Federal da 4ª Região possui vários precedentes no sentido da revogação da limitação de 20 salários mínimos, prevista no parágrafo único do art. 4º da Lei 6.950/81, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região possui inúmeros julgados favoráveis aos contribuintes, reconhecendo a manutenção da limitação após a edição do Decreto-Lei 2.318/1986.

No entanto, após o julgamento do AgInt no Resp n.º 1.570.980/SP, há uma tendência de que os Tribunais passem a adotar o entendimento da Corte Superior para reconhecer a legalidade da limitação da base de cálculo das contribuições destinadas a terceiros, em 20 salários mínimos, estabelecida pelo artigo 4ª da Lei n.º 6.950/81, mesmo após a edição do Decreto-Lei 2.318/1986.

É importante referir que esse entendimento impacta de forma significativa o caixa das empresas, uma vez que pode reduzir substancialmente o valor devido destas contribuições caso obtenham decisões favoráveis no Judiciário.

O Escritório Pimentel & Rohenkohl Advogados Associados se coloca à disposição para esclarecimentos acerca da matéria.

Adriana Seadi Kessler

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