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28/02/2020

Operadoras não serão mais tributadas em serviços prestados por médicos autônomos

28/02/2020

Decisão vale para profissionais da rede credenciada de empresas da modalidade de medicina de grupo

Decisão da Justiça Federal de São Paulo concluiu que as operadoras de planos de saúde, organizadas na modalidade de medicina de grupo, não precisam mais recolher a contribuição previdenciária de 20% em cima do valor do serviço prestado por profissionais autônomos da rede credenciada.

A cobrança era prevista pela Lei 8.212/1991, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social e institui o plano de custeio. Ela determinava que as empresas tinham a obrigação de recolher o percentual, calculado em cima do valor do serviço tomado.

Em 2013, a Associação Brasileira dos Planos de Saúde (Abramge) entrou com ação na Justiça questionando essa cobrança. A associação alegou que os profissionais autônomos não prestam serviço para as operadoras e sim para os beneficiários, portanto a cobrança não seria devida. Na ação, a Abramge pedia ainda o direito das operadoras de serem ressarcidas, a título de repetição de indébito, dos valores recolhidos anteriormente.

Inicialmente, a Justiça de São Paulo não avaliou o mérito e julgou a ação improcedente. A associação que representa os planos de saúde recorreu ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que, em decisão contrária, determinou a volta do processo para julgamento em primeira instância. A decisão saiu no final do ano passado.

Planos de saúde podem pedir ressarcimento

O despacho da Justiça tem caráter definitivo, pois o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) não recorreu do acórdão. Com ele, as operadoras que se organizam na modalidade de medicina de grupo não são mais obrigadas a recolher os 20% em cima dos serviços prestados por profissionais autônomos da rede credenciada aos seus beneficiários. Além disso, as empresas podem requerer o ressarcimento desses valores pagos anteriormente.

Para isso, as operadoras devem entrar individualmente com um pedido de liquidação de sentença, apresentando os documentos que comprovem o pagamento. O valor será corrigido e pode ser restituído ou compensado em impostos da mesma natureza. A decisão se estende para todas as associadas da Abramge e pode, eventualmente, ser aplicada para operadoras não-associadas que se enquadrem na modalidade de medicina de grupo.

Essa é a modalidade que possui a maior quantidade de beneficiários no país. A associação que representa os planos ainda não sabe, em termos de valores, qual o impacto da decisão para as empresas mas já se mobilizou para fazer esse levantamento entre as associadas.

Especialista na área afirma que, independentemente do impacto financeiro, a decisão é relevante:

“De tudo que a gente tem acompanhado e visto nos últimos anos, eu considero a decisão bem relevante. Pode não ter um impacto financeiro tão significativo, mas é importante ver que os órgãos julgadores têm analisado e notado a necessidade de ver um julgamento mais claro em relação a um segmento importante. Isso vai ajudar as operadoras a aumentarem a qualidade do serviço”, concluiu o assessor jurídico da Abramge.

Fonte: JOTA

 

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