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07/02/2020

RS – Inconstitucionalidade da vedação à apropriação de créditos de ICMS de energia elétrica fornecida pela CEEE-D

07/02/2020

Em virtude do enquadramento da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE-D) no Regime Especial de Fiscalização (REF) em maio de 2019, as indústrias foram orientadas pela Receita Estadual a observar novas regras para a apropriação do crédito de ICMS das contas de energia elétrica, bem como para a apuração do saldo do ICMS na GIA.

Conforme as referidas regras, a adjudicação do crédito do imposto fica condicionada à comprovação pela CEEE-D da arrecadação do tributo para o Estado, nos termos do Decreto regulamentador do REF, motivo pelo qual os clientes da classe industrial vêm sendo impossibilitados de tomar o crédito sem a prévia comprovação do pagamento do imposto relativo ao fornecimento da energia elétrica.

No entanto, tal condição se mostra inconstitucional, causando onerosidade excessiva àqueles que pagam regularmente pelo fornecimento da energia elétrica utilizada no estabelecimento industrial.

Assim, os advogados do Escritório Pimentel & Rohenkohl estão à disposição de seus clientes para informações complementares e implementação das medidas judiciais cabíveis.

Caroline Ten Caten

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