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13/12/2019

STF nega embargos e empresas terão que pagar diferença de ICMS na cesta básica

10/12/2019

Por Flávia Maia

É a segunda vez que as companhias perdem na tentativa de modular os efeitos da disputa milionária.

As empresas do ramo alimentício e de supermercados saíram derrotadas de mais um embate travado no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar amenizar os custos milionários gerados pela perda de uma ação na corte superior em 2014.

Trata-se do Recurso Extraordinário (RE) 635.688. O caso envolve créditos de ICMS gerados a partir de diferenças de alíquotas estaduais em produtos da cesta básica. Esta foi a segunda vez que as companhias entraram com embargos de declaração com intuito de diminuir o período a ser pago e, consequentemente, o valor.

No entanto, nos dois casos, os recursos não foram aceitos pelos ministros. O último foi negado, por unanimidade, na sexta-feira (6/12), acompanhando o entendimento do relator, ministro Gilmar Mendes. O julgamento dos embargos entrou no plenário virtual do STF no dia 29 de novembro e ficou até o dia 5 de dezembro.

Fontes ouvidas pelo JOTA informaram que as companhias estão esperando a publicação do acórdão para analisar se é cabível ou não novos embargos. Ainda não há uma data estabelecida para a publicação. Quanto à interposição de novos recursos, a preocupação das defesas é a de que o Supremo possa entender os terceiros embargos como protelatórios, o que pode gerar multas.

A Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (Abia) informou, via assessoria de comunicação, que não tem nada a comentar sobre o julgamento dos segundos embargos. A Associação Brasileira de Supermercados (Abras) não se manifestou até o fechamento da reportagem. As duas são amici curiae no processo.

A segunda negativa dos embargos interessa principalmente aos fiscos estaduais que esperam receber valores milionários provenientes da ação. O Rio Grande do Sul, por exemplo, espera incremento de receita de R$ 600 milhões. O estado de São Paulo deve receber em torno de R$ 700 milhões relativos aos anos de 2002 a 2018. A Secretaria de Fazenda do Distrito Federal espera receber R$ 1 bilhão relativos aos anos de 2017, 2018 e 2019.

Na análise de fontes ouvidas pelo JOTA, a resposta do STF do último dia 6 de dezembro contra os embargos das empresas do setor dá mais segurança jurídica às Secretarias de Fazenda. Estados como São Paulo, Rio Grande do Sul e o Distrito Federal continuaram a autuação fiscal e as cobranças no decorrer do processo no STF. Com a negativa de modulação pedida pelas empresas, as secretarias podem continuar as cobranças e as negociações para o pagamento dos valores devidos.

A decisão do STF afeta principalmente companhias do segmento alimentício e de supermercados. Grandes corporações como a BRF, o Grupo Pão de Açúcar e o Carrefour colocaram em seus balanços a provisão do pagamento do montante.

A BRF e o Carrefour, por exemplo, provisionaram cerca de R$ 800 milhões. Já para o Grupo Pão de Açúcar o valor aproximado é de R$ 200 milhões. Segundo fontes ouvidas pelo JOTA, diante das cifras milionárias, as empresas tentam a diminuição dos valores a serem pagos para evitar um rombo contábil.

A ação de referência é do grupo alimentício Santa Lúcia S/A contra o estado do Rio Grande do Sul. O RE 635.688, com repercussão geral, foi julgado em 16 de outubro de 2014, quando o plenário do STF determinou que as empresas não podem utilizar integralmente créditos de ICMS previstos em convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para produtos da cesta básica sem que eles estejam ratificados por lei específica estadual.

Cobrança

De acordo com a Procuradoria-Geral do Estado do RS, o estado iniciou a cobrança dos valores desde a negativa dos primeiros embargos de declaração interpostos pelos contribuintes. A PGE gaúcha informou ainda que a maioria dos processos possuía carta fiança ou seguro garantia, portanto o estado intimou a empresa a pagar o valor sob pena de a seguradora ou o banco efetivar o depósito da importância correspondente. Afirmou ainda que a PGE já fez chamamento de empresas para celebrar acordos, como parcelamentos, uma vez que os valores são altos.

Segundo a Secretaria da Fazenda do estado de São Paulo, as autuações fiscais continuaram sendo feitas, mesmo com o processo judicial em curso. Em relação aos débitos constituídos, a pasta informou que eles encontram-se em discussão judicial ou inscritos na dívida ativa, e cabe à PGE paulista adotar as medidas em âmbito judicial. O Distrito Federal informou que também vai permanecer com as cobranças.

Fonte: JOTA

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