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22/11/2019

Carf mantém cobrança de R$ 6,4 milhões contra Lúcio Funaro

22/11/2019

Por Alexandre Leoratti

Empresário envolvido na Lava- Jato era acusado pela Receita de ter recebido depósitos de origem não comprovada

A 2ª Turma da Câmara Superior do Carf manteve uma autuação de R$ 6,4 milhões contra Lúcio Funaro, apontado como um dos operadores de propina da Lava- Jato e preso em 2016 por desvios na Caixa Econômica Federal e em fundos de pensão. O tribunal administrativo afastou, nessa quinta-feira (21/11), o pedido de Funaro de decadência da cobrança e cerceamento de defesa pela Receita Federal.

O empresário foi autuado por ter recebido depósitos de origem não comprovada e pela falta de indicação na declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) das movimentações realizadas.

O relator do caso na Câmara Superior, conselheiro João Victor Ribeiro Aldinucci, entendeu que a defesa de Funaro contra a cobrança fiscal foi intempestiva, ou seja, foi apresentada fora do prazo correto, o que impossibilitaria a análise do mérito do processo administrativo. Os demais conselheiros acompanharam o posicionamento do relator e também negaram provimento ao recurso.

Ao realizar a cobrança fiscalização afirmou que Funaro não comprovou a origem de depósitos feitos em sua conta corrente e que houve falta de indicação na declaração de IRPF das movimentações realizadas. As movimentações foram feitas em contas de diferentes bancos, como Bradesco, Safra e Banespa.

Os documentos que notificavam o auto de infração foram enviados ao contribuinte pelos correios, no entanto, a fiscalização não obteve confirmação do recebimento da intimação por parte do empresário.

No relatório fiscal do caso, o auditor da Receita Federal fiscal esclareceu que Funaro obteve na Justiça, no começo de dezembro de 2004, uma liminar suspendendo por 60 dias o auto de infração. O objetivo da suspensão era dar a oportunidade para a defesa do empresário juntar a documentação necessária para a impugnação. Segundo o auditor fiscal, decorrido o prazo de 60 dias, porém, não houve qualquer manifestação por parte do contribuinte.

Somente no dia 21 de dezembro de 2007 Funaro apresentou impugnação à Receita Federal, afirmando cerceamento de defesa, decadência do processo e intimação irregular.

Com a decisão a Câmara Superior confirmou o entendimento da 1º Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção do Carf, que em dezembro de 2017 manteve a cobrança contra o empresário.

Fonte: JOTA

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