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13/09/2019

B3 perde julgamento sobre ágio no Carf

11/09/2019

A B3 perdeu na última instância do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) um processo que envolve R$ 2,6 bilhões. Apesar do revés, a companhia tem a possibilidade, mesmo que remota, de reverter a disputa bilionária sobre uso de ágio. Ainda há questões pendentes sobre a discussão que serão julgadas pela primeira instância do órgão, como alegação de nulidades, que em tese poderiam anular todo o julgamento ou reduzir o valor a pagar.

Na sessão desta quarta-feira, a 1ª Turma da Câmara Superior do Carf julgou ilegal o uso de ágio pela B3 — em 2010 e 2011 — para reduzir o valor a pagar do Imposto de Renda e CSLL. O ágio refere-se à incorporação de ações da Bovespa Holding pela BM&FBovespa, em maio de 2008.

A B3 havia ganhado o processo (nº 16327.720387/2015-66) na câmara baixa ou primeira instância do Carf. Em razão da vitória, alguns argumentos da empresa não chegaram a ser analisados na ocasião — alegação de nulidade na autuação, por exemplo. Agora, como a companhia perdeu o mérito, o processo voltará para a turma baixa para esses pontos serem julgados.

A empresa pretende aguardar publicação do acórdão para apresentar embargos e pedir esclarecimentos no Carf, como afirmou após o julgamento o advogado da B3. Nem o advogado e nem a Fazenda Nacional estimam um resultado para o novo julgamento.

A empresa foi autuada em 2008, quando a Bovespa e a BM&F fundiram suas atividades, por cerca de R$ 17 bilhões. Na época, foi registrado um ágio de cerca de R$ 16 bilhões. Posteriormente, no momento da confusão patrimonial — a partir da qual o ágio poderia ser amortizado —, a empresa subtraiu do ágio contábil o que não era rentabilidade futura (como valor de imóveis e software), chegando a um valor de R$ 13 bilhões, que seria o montante amortizável.

Antes da fusão ser realizada, a Bovespa havia apresentado um laudo de avaliação de R$ 22 bilhões com base em rentabilidade futura. “Acho que é o único caso no Carf assim, em que há laudo superior ao valor do ágio amortizado e a companhia reduziu o ágio de R$ 16 bilhões para ser conservadora e ficar só com o que era limitado à rentabilidade futura”, afirmou o advogado da empresa na sustentação oral.

Já o procurador Marco Aurélio Zortea Marques, da Fazenda Nacional, lembrou os conselheiros de precedente da Câmara Superior que trata dos mesmos fatos e pediu a manutenção da autuação. Segundo o procurador, apesar de a bolsa ter apresentado laudo, ela realizou a operação com base na média ponderada do valor das ações.

No voto, a relatora, conselheira Viviane Vidal Wagner, representante da Fazenda, não aceitou o laudo. Ela considerou que embora o contribuinte tenha apresentado o documento, o montante de R$ 17 bilhões foi adotado com base na média ponderada do valor das ações observados nos pregões da bolsa na época. Além disso, considerou que o laudo não avaliou o valor da holding.

A decisão foi em parte por voto de qualidade (desempate pelo presidente) e em parte por maioria. Os conselheiros representantes da Fazenda seguiram a relatora em seus dois argumentos: inadequação do laudo no caso e impossibilidade de amortização fiscal do ágio já amortizado contabilmente. O segundo ponto também foi seguido pelo conselheiro representante dos contribuintes, Demetrius Nichele Macei, e nessa parte a decisão foi por maioria.

Uma outra autuação recebida pela B3 em razão da mesma operação — mas para uso de ágio em outros anos — já foi julgada em desfavor da empresa e mantida pelo conselho.

Fonte: Valor Econômico.

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