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28/06/2019

Empresas e PGFN fecham acordos para o pagamento de dívidas milionárias

24/06/2019

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) começou a fechar acordos com contribuintes para o pagamento de débitos inscritos em dívida ativa. Pelo menos três grandes já foram firmados pelos procuradores. Um deles pôs fim a uma disputa judicial de mais de 15 anos com rede de supermercados. Os outros dois foram negociados com empresas do Distrito Federal e de São Paulo e envolveram cerca de R$ 650 milhões.

Os primeiros acordos começaram a ser firmados no mês de maio. Consistem basicamente em estabelecer as condições para o pagamento da dívida. Não há redução de valores. O contribuinte pode, por exemplo, apresentar bens em garantia e pagar o que deve em até 120 parcelas. Há ainda a possibilidade de negociar a liberação das garantias à medida em que for quitando o que deve.

“Tratam-se de planos de amortização”, diz Manoel Tavares Neto, coordenador-geral da Representação Judicial da Fazenda Nacional. “Não é como um Refis, que dá descontos e acaba sendo injusto com aqueles contribuintes que pagam as suas contas regularmente. Esses acordos preveem o pagamento de cada centavo”, frisa.

O uso de soluções alternativas aos casos que envolvem dívida tributária, até bem pouco tempo, não era comum. Esses acordos vêm sendo possíveis dentro de uma prática chamada de negócio jurídico processual – prevista no Código de Processo Civil (CPC) de 2015 e regulamentada pela Portaria nº 742, publicada pela PGFN em dezembro do ano passado.

A portaria estabeleceu as regras para os acordos. Já uma outra, de nº 360, também editada em 2018, permitiu que os procuradores negociem com as partes o cumprimento de decisões judiciais e outras questões processuais.

O devedor que quiser propor um acordo deve se dirigir à unidade da PGFN em seu domicílio. As negociações ocorrem de forma extrajudicial. Se houver consenso, as partes levam o que for acordado para a homologação do juiz que está à frente da execução fiscal em andamento.

A rede de supermercados antes mencionada e a PGFN, além de negociarem o pagamento de dívidas, deram fim a um imbróglio judicial que se estendia desde o começo dos anos 2000, referente ao leilão judicial de um dos imóveis da empresa. Tempos depois da venda, o comprador não teve mais condições de pagar as parcelas e quis se desfazer do bem. A empresa soube da situação e quis retomar o imóvel.

“Fomos um dos primeiros grupos a ver a portaria. Decidimos, então, procurar a PGFN”, diz assessor jurídico da rede no Distrito Federal. As portarias de 2018, afirma, abriram a possibilidade, dentro da procuradoria, de existir convergência em relação à negociação jurídica para que as demandas não se eternizem entre recursos e petições.

“O empresário quer resolver de forma rápida. Não quer deixar a questão anos no Judiciário sem resolver”, complementa diretor jurídico e vice-presidente da rede de supermercados.

Depois de três ou quatro reuniões, o acordo foi fechado. O imóvel voltou para a empresa. Em troca, ela se comprometeu a pagar os débitos que eram objeto de execuções fiscais e a deixar o bem como garantia desses pagamentos.

As execuções contra a empresa ficarão suspensas enquanto o acordo vigorar e as parcelas estiverem sendo pagas. A negociação prevê ainda o pagamento dos honorários de sucumbência e desistência de qualquer recurso pendente sobre a arrematação do imóvel.

A operação, para a PGFN, foi positiva, avalia o procurador envolvido na negociação, já que ela não estava recebendo as parcelas do comprador do imóvel. “Se o negócio jurídico processual existisse antes, já poderíamos ter abreviado o processo”, diz.

Segundo ele, há um outro negócio jurídico processual, também em âmbito do STJ, que está quase fechado. Ele chama a atenção, no entanto, que não é preciso tanto tempo de discussão na Justiça para que se trate sobre um acordo. “O devedor pode, já na primeira instância, formular uma petição falando que gostaria de firmar um negócio jurídico processual”, afirma.

Entre os acordos que foram fechados pela PGFN nos Estados, os mais relevante, em termos de valores, envolveram uma rede atacadista do Distrito Federal, que conseguiu negociar o pagamento de cerca de R$ 500 milhões, e um hospital de São Paulo, que deve aproximadamente R$ 150 milhões.

A empresa do Distrito Federal e a Fazenda estavam em disputa judicial há duas décadas. Eram várias execuções fiscais em andamento. A rede atacadista, para fechar o acordo, apresentou imóveis como garantia da dívida e se comprometeu a pagar tudo o que deve, de forma parcelada, em dez anos. À medida em que os pagamentos forem feitos, os imóveis vão sendo liberados.

No Rio Grande do Sul também já foram fechados acordos entre a PGFN e os contribuintes, mas em valores não tão expressivos. Existe uma negociação em andamento com a divisão de grandes devedores em Porto Alegre, no entanto, com potencial para recuperar cerca de R$ 30 milhões aos cofres públicos. Esse caso envolve uma transportadora e ela deve começar a pagar o que deve antes mesmo de as duas partes baterem o martelo.

As negociações devem ser concluídas nos próximos meses, segundo o representante da transportadora, mas a empresa já havia se programado para iniciar o pagamento no mês de julho. “Serão feitos de forma espontânea, por meio de Darf [Documento de Arrecadação de Receitas Federais], dentro do sistema da procuradoria”, diz. “Isso foi autorizado pela PGFN e será entendido, quando fecharmos o acordo, como o valor que comporia a entrada.”

O advogado diz que a empresa apresentou à procuradoria um “grande plano de recuperação fiscal”, com informações que contemplam desde o motivo da inadimplência até dados que demonstram como ela vai conseguir enfrentar a dívida daqui para frente. “A companhia está buscando uma reorganização”, frisa.

Para professora de direito tributário na FVG Direito-SP, esses acordos mostram que está havendo uma flexibilização do diálogo e que as relações entre Fisco e contribuintes estão mudando. “Estamos saindo do paradigma do confronto e entrando no da colaboração”, diz.

A especialista chama a atenção que os meios alternativos para a resolução de conflitos foram valorizados pelo novo Código de Processo Civil, em vigor desde 2016, e, para ela, a Fazenda tende a se utilizar cada vez mais disso. Eventualmente, aposta, até por meio de arbitragem.

“São caminhos muito mais eficazes para a resolução do conflito e para o recebimento dos valores do que um litígio que dura 20 anos e no final das contas a Fazenda não recebe e o contribuinte se prejudica”, afirma. “Pode ser benéfico para ambos”, ela acrescenta.

Fonte: Valor Econômico.

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