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06/05/2019

Alterações no Regime Simplificado de Publicações para as Sociedades Anônimas

03/05/2019

Alteração da Lei das Sociedades por Ações flexibiliza e simplifica o regime de publicações, facilitando a sua adoção por empreendedores

Em 25 de abril de 2019, foi publicada a Lei nº 13.818/19, que altera a Lei das Sociedades por Ações. A nova Lei ampliou de R$ 1 milhão para R$ 10 milhões o valor máximo de patrimônio líquido admitido para permitir que a sociedade anônima de capital fechado faça jus ao regime simplificado de publicidade de atos societários, o que terá aplicação imediata. Ainda, a Lei flexibilizou dispositivos relacionados às publicações obrigatórias, o que terá aplicação a partir de 01 de janeiro de 2022.

Objetivamente, as referidas alterações simplificam e tornam menos onerosa a publicidade incita às sociedades anônimas nos seguintes aspectos:

  • Permite que as companhias fechadas, com patrimônio líquido de até R$ 10 milhões que tiverem menos de 20 acionistas, realizem as convocações de assembleias gerais somente mediante anúncios entregues aos acionistas, sem a necessidade de publicação de convocações em Jornal; e
  • Ao invés de obrigatoriamente publicarem demonstrações financeiras, atos societários levados a registro nas Juntas Comerciais, pareceres do conselho fiscal e de auditores independentes em jornal de grande circulação na localidade de suas respectivas sedes e no Diário Oficial, todas as companhias obrigadas a tais publicações passarão a ter de divulgar tais documentos, de forma resumida, apenas em um jornal de grande circulação na localidade de sua sede, e, simultaneamente na página do mesmo jornal da internet, assinados digitalmente com certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.

A redução de formalidades e dos custos com as publicações obrigatórias trazidas pela nova legislação simplificarão a gestão e governança de companhias fechadas já existentes, bem como permitirão a adoção desta estrutura societária por empreendedores de sociedades anônimas para seus negócios. O tipo jurídico de cada empresa deve ser definido a partir das características da atividade e dos sócios, mas não há dúvidas de que a facilitação da adoção de sociedades anônimas permitirá a diversos empreendedores o acesso a estruturas societárias mais sofisticadas e com bases de governança definidas legalmente, importando em melhorias para o ambiente de negócios.

A Pimentel & Rohenkohl Advogados está à disposição de seus clientes para avaliar os impactos desta nova legislação sobre os seus negócios.

Flávia Leivas da Rosa

flavia.rosa@pimenteladvogados.com.br

Eduardo Pretto Mosmann

eduardo@pimenteladvogados.com.br

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