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14/09/2018

Governo defende no STF fim de benefício para setor de refrigerantes

14/09/2018

Decreto extinguiu isenção, mas texto foi derrubado pelo senado

BRASÍLIA — O governo saiu em defesa de medida que cortou um benefício para o setor de refrigerantes que havia custado aos cofres públicos R$ 2,4 bilhões em dois anos. A Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) os argumentos para manter o decreto que acabou com a possibilidade de as grandes empresas se creditarem de impostos que não pagaram. A medida foi tomada para corrigir uma distorção e compensar o corte de tributos para baixar o preço do diesel e acabar com a greve dos caminhoneiros. No entanto, o Senado Federal decidiu manter vivo esse incentivo e derrubou o decreto presidencial. A decisão final será da Câmara dos Deputados.

Enquanto o Legislativo não define o que acontecerá com o decreto, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) tramita na Justiça. O governo do Amazonas questiona a lei. Alega que ela prejudicou o regime de incentivo da Zona Franca de Manaus.

Já a AGU explica que o decreto apenas corrigiu uma distorção na tributação. Os fabricantes tinham tantos créditos sobre os insumos que, na prática, conseguiam uma espécie de “alíquota negativa” de Imposto sobre Produto Industrializados (IPI) e se tornavam credoras do Fisco. A União argumenta que esse é um benefício que não é dado nem mesmo a itens de consumo essenciais como medicamentos e alimentos.

Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), somente entre 2015 e 2017 a indústria de refrigerantes pediu aos cofres públicos mais de R$ 2,4 bilhões em ressarcimento de IPI.

Na manifestação, a AGU argumenta ainda que o modelo que existia antes do decreto não beneficiava a Zona Franca de Manaus, mas as grandes fabricantes que compravam os insumos lá. Fora da região, elas se creditavam como se as pequenas fabricantes de concentrado tivessem pago 20% de IPI. Se as grandes fábricas estivessem instaladas na Zona Franca, não teriam direito a esse crédito.

“O que o Estado Requerente defende é a manutenção de um benefício maior e mais eloquente do que aquele concedido à industrialização ocorrida dentro da própria Zona Franca de Manaus – que gera empregos, ocupa território, promove diretamente o desenvolvimento social e regional. Como consequência, tem-se uma verdadeira deformação da sistemática constitucional, a beneficiar justamente aquele produtor estranho à região incentivada e que com a Zona Franca de Manaus não detém qualquer compromisso trabalhista, social ou desenvolvimentista”, resume trecho da manifestação.

O relator da ação é o ministro Dias Toffoli. Ainda não há data para a Adin ser julgada.

Fonte: Estado de São Paulo

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