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29/06/2018

STJ afasta limite criado pela Receita para parcelamento simplificado

27/06/2018

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que contribuintes com dívidas superiores a R$ 1 milhão podem aderir ao chamado parcelamento simplificado – que é oferecido o ano todo pelo governo e permite o pagamento em até 60 meses. O entendimento contraria uma regra estabelecida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) em conjunto com a Receita Federal.

O parcelamento simplificado é considerado como o mais vantajoso entre os programas que são oferecidos de forma regular pelo governo. Sai na frente, por exemplo, em relação ao parcelamento ordinário – outro programa disponibilizado o ano todo e que prevê as mesmas condições de pagamento. Ele permite a inclusão de dívidas por tributos retidos na fonte ou estimativa e não exige a apresentação de garantia ao pagamento.

Muitos contribuintes, no entanto, não conseguem aderir, segundo advogados, por unicamente esbarrar no teto de R$ 1 milhão. Esse é um requisito estabelecido na Portaria Conjunta nº 15, de 2009, assinada pela PGFN e pela Receita Federal, e o próprio sistema para a adesão não permite que sejam incluídos valores superiores a esse teto.

O STJ analisou o tema pela primeira vez. Foram julgados dois processos (REsp 1.693.538 e REsp 1.739.641), ambos pela 1ª Turma. O relator, Ministro Gurgel de Faria, manifestou-se de forma favorável aos contribuintes e foi seguido, de forma unânime, pelos colegas.

Os ministros, com base nos artigos 153 e 155 do Código Tributário Nacional (CTN), entenderam que a limitação de valores só poderia ser fixada por lei e a legislação que trata do parcelamento simplificado (Lei nº 10.522, de 2002) não faz essa restrição. Por esse motivo, afirmaram os ministros no julgamento, a norma instituída pela Procuradoria da Fazenda e pela Receita Federal deveria ser considerada como ilegal.

“Os ministros mantiveram o entendimento que já vinha sendo aplicado pelos tribunais regionais. E isso é muito importante para os contribuintes. Ainda mais em um momento de dificuldade econômica como a que o país vem enfrentando nos últimos anos, que acaba provocando aumento na busca por parcelamentos”, diz advogado tributarista entrevistado.

Um dos casos analisados pela 1ª Turma do STJ envolve uma empresa do Rio Grande do Sul. A companhia obteve decisão favorável em todas as instâncias da Justiça e conseguiu regularizar débitos que estavam em aberto desde maio do ano passado.

Para o representante da empresa no processo, limitar o acesso dos contribuintes ao parcelamento “não faz o mínimo sentido”. “É vantajoso para o governo uma empresa com dívida muito grande se dispor a quitá-la em 60 meses. Esse parcelamento, se comparado aos programas especiais, é bastante limitador”, pondera.

O advogado chama a atenção para o fato de os parcelamentos especiais – como o Refis – costumam ser oferecidos pelo governo a cada quatro anos em média e as condições, para os contribuintes, são muito melhores: geralmente até 180 meses para o pagamento, além da redução dos juros e multas.

Outro especialista consultado entende que a Fazenda pode regulamentar por meio de portaria, por exemplo, questões como o prazo para a adesão aos parcelamentos e o protocolo para a desistência de ações judiciais (geralmente exigidas para a adesão aos programas). O artigo 96 do Código Tributário Nacional (CTN), que relaciona a expressão “legislação tributária” a decretos e normas complementares, daria esse respaldo.

“O que não se pode fazer, por meio de uma portaria, porém, é impor restrições que não estão previstas na lei. Porque dessa forma a Fazenda estaria, na verdade, legislando”, afirma.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) foi procurada pelo Valor, mas não retornou até o fechamento desta edição.

Fonte: Valor Econômico

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