Notícias |

22/06/2018

CLIENT ALERT – Prazo de consolidação do Programa de Regularização Tributária (PRT)

Lembramos aos nossos clientes que está se encerrando o prazo de consolidação do Programa de Regularização Tributária (PRT) na Secretaria da Receita Federal do Brasil.

O prazo para consolidação foi regulamentado pela Instrução Normativa RFB n 1.809/2018 e encerra no dia 29 de junho, sexta-feira. O procedimento deve ser realizado pelo sistema e-cac, em dia útil, no horário entre 7h e 21h.

De acordo com a IN, estão abertos para consolidação os demais débitos administrados pela Receita Federal, incluídos os débitos previdenciários que forem recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).

As informações que deverão ser prestadas são:

I – os débitos que deseja incluir no PRT, cuja exigibilidade esteja suspensa em decorrência de impugnação ou de recursos administrativos;

II – o número de prestações pretendidas, se for o caso;

III – os montantes dos créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL a serem utilizados para liquidação de até 80% (oitenta por cento) da dívida consolidada, se for o caso;

IV – o número, a competência e o valor do Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso efetuado por meio do programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP), relativos aos demais créditos próprios a serem utilizados no PRT, se for o caso.

Caso seja de interesse do contribuinte, o procedimento de consolidação ainda permite que seja feita a alteração da modalidade escolhida no momento da adesão.

Por fim, ressaltamos que o Programa de Regularização Tributária (PRT) foi instituído pela MP nº 766/2017 em meados de 2017, antes do Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), cujo processo de consolidação ainda não foi iniciado pela Receita Federal.

Compartilhar