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06/10/2017

Receita Estadual avança na fiscalização do imposto sobre heranças

Fonte: SEFAZ RS

Receita Estadual ciou um grupo de trabalho que vai cuidar especificamente de casos de doação ou herança de empresas

Para combater a sonegação e qualificar as ações de fiscalização no âmbito do ITCD (Imposto sobre a Transmissão ‘Causa Mortis’ e Doação, de Quaisquer Bens ou Direitos), a Receita Estadual ciou um grupo de trabalho que vai cuidar especificamente de casos de doação ou herança de empresas. A ideia é corrigir possíveis distorções na avaliação dos ativos ou das cotas societárias das firmas que servem de base de cálculo do tributo e, por consequência, no valor pago pelos contribuintes.

Com esta iniciativa, serão padronizados os processos de avaliação de empresas informadas nas Declarações do ITCD (DIT). “Esperamos obter ganhos de escala e eficiência nos serviços prestados à sociedade. Além disso, o cálculo preciso do tributo devido garante mais justiça fiscal aos contribuintes”, afirma o subsecretário adjunto da Receita Estadual, Luis Fernando Flores Crivelaro.

Sob coordenação do auditor fiscal Márcio Sasso, a equipe também será responsável por analisar continuamente oportunidades de melhoria para os processos internos da Receita Estadual, com base nas metodologias mais difundidas e aplicadas no mercado.

Resultados

Desde janeiro de 2016, o ITCD tem alíquotas progressivas de até 6% sobre a transmissão de bens por herança (móveis, título, créditos, ações e quotas de empresas) e duas faixas para os casos de doação, de 3% e 4%.

Entre as razões para a evolução estão a qualificação e a automatização dos procedimentos de avaliação dos bens nos sistemas de controle, assim como melhorias na legislação e nas ações de fiscalização do imposto.

Em maio de 2017, por exemplo, indícios apurados a partir de um convênio de cooperação técnica com a Receita Federal do Brasil apontaram para cerca de R$ 18 milhões de tributos não pagos sobre doações de 994 pessoas físicas. Os contribuintes tiveram 30 dias para regularizar sua situação, ficando sujeitos à abertura de procedimento de ação fiscal com multa de 60% a 120%.

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