Em formato de planilha, o simulador é um arquivo (clique aqui para baixar) em que o contribuinte deve substituir as informações dos espaços destacados em amarelo, tais como quantidade de parcelas da entrada, quantidade de parcelas do parcelamento, principal, multa, juros e encargos.
Após o preenchimento dos dados, o documento mostrará os valores atualizados com o parcelamento.
Os valores de principal, multa, juros e encargos podem ser obtidos pelo contribuinte através do e-CAC da PGFN, na opção Consulta Débitos.
O contribuinte deverá somar os montantes (principal, de multa, juros e de encargos) que pretende incluir no Pert e informar os valores na planilha.
O campo com a porcentagem da entrada não deve ser alterado pelo contribuinte de forma manual. No caso das dívidas acima de R$ 15 milhões, a entrada de 20% será automaticamente atualizada.
A PGFN também elaborou um tutorial para orientar os contribuintes desde o início do processo até as opções apresentadas, como os tipos de débitos, que podem ser previdenciários ou não, as modalidades de parcelamento, a consolidação dos débitos e cálculos da dívida, além do número de parcelas.
No caso de parcelamento, o número mínimo são duas parcelas. De acordo com a MP 783/2017, o pagamento de uma entrada em 2017 e a aplicação de descontos sobre o saldo devedor podem ser feitos a partir de janeiro de 2018.
Quem possui dívidas parceladas em outras modalidades poderá desistir do parcelamento em curso e optar pelo Pert. Nesse caso, é preciso formalizar a desistência e acompanhar a situação do requerimento no e-CAC PGFN, na opção Desistência de Parcelamentos.
A desistência de parcelamentos anteriores ativos, porém, implicará a perda de eventuais reduções aplicadas sobre os valores já pagos. Os interessados devem aderir ao Pert pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da PGFN (e-CAC PGFN).
Para os débitos não inscritos em Dívida Ativa da União, o contribuinte deverá procurar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal.
Para obter mais informações sobre as condições de parcelamento destes débitos, é preciso acessar a página da Receita Federal.
REFIS ESTADUAL RENDE R$ 9,37 BILHÕES
Os dois programas de refinanciamento de dívidas tributárias instituídos pelo Estado de São Paulo, o PEP do ICMS e o PPD, renderam aos cofres públicos R$ 9,37 bilhões. O prazo de adesão aos programas foi encerrado no último dia 15 de agosto.
O resultado, segundo a Secretaria da Fazenda, superou em 370% a previsão inicial, de R$ 2 bilhões de débitos a serem regularizados, com redução no valor de multas e juros. Na última edição dos programas, no ano passado, os contribuintes renegociaram R$ 9,91 bilhões em débitos tributários.
De acordo com o balanço da Sefaz-SP, o PEP do ICMS registrou 21.130 adesões, que representam R$ 8,45 bilhões em débitos a ser regularizados. O PPD contabilizou 270.907 adesões, num total de R$ 917,7 milhões em débitos.
Até o fim de agosto, os cofres públicos devem receber R$ 1,73 bilhão, referentes aos valores negociados à vista e aos pagamentos da primeira parcela dos acordos firmados.