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11/07/2017

PGFN regulamenta novo programa de parcelamento

Fonte: Valor Econômico
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou portaria para regulamentar o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), previsto na Medida Provisória (MP) 783. O texto, assim como a instrução normativa publicada recentemente pela Receita Federal, traz incertezas e, em certos pontos, vai além do que estabelece a MP – com vantagens e desvantagens para o contribuinte.

O novo parcelamento permite que débitos com a Receita ou a PGFN vencidos até 30 de abril deste ano, de pessoas físicas ou empresas, sejam quitados sob condições especiais. Uma das modalidades trata de dívida total de até R$ 15 milhões.

A regulamentação da PGFN, por meio da Portaria 690, publicada sexta-feira, reforça esclarecimento feito pela Receita Federal ao Valor de que o limite refere-se ao montante a ser incluído no parcelamento, e não ao total da dívida do contribuinte.

“A portaria [da PGFN] esclarece a questão. Os textos da medida provisória e da instrução normativa da Receita não são claros”, diz o advogado.

Para advogados, a portaria estaria ainda ampliando o benefício, aplicando o teto de R$ 15 milhões para cada uma das modalidades de dívidas administradas pela PGFN – FGTS, contribuição previdenciária e demais débitos.

Pela MP, as empresas com dívidas que não extrapolem esse teto poderão pagar entrada, em espécie, de apenas 7,5% – em vez de 20% – do valor consolidado. E poderão dar imóveis para liquidar o restante, após a aplicação das reduções de multas e juros.

Advogado tributarista lembra que, pela portaria da PGFN, a possibilidade de pagamento com imóveis ainda será regulamentada. “Será preciso editar uma nova portaria. A União começou em 2016 a aceitar imóveis. É uma questão nova, o que preocupa”, afirma.

Outro ponto destacado é o que trata da possibilidade de desistência parcial de discussões judiciais. A portaria, segundo eles, acabaria com o benefício – artigo 4º. “Pela norma, todos os débitos da certidão deverão integrar o parcelamento. Prejudica aqueles que têm parte da discussão prescrita, por exemplo”.

Chama a atenção um ponto não esclarecido por nenhuma das regulamentações editadas: o que trata dos depósitos judiciais. Em resposta ao Valor, a Receita Federal afirma que o encontro de contas será feito sem a aplicação dos descontos de multas e juros.

De acordo com o advogado tributarista, outros parcelamentos, como o Refis da Crise, por exemplo, previam essas reduções para os depósitos judiciais. “Porém, agora não há essa clareza”, quem tem depósito judicial está em desvantagem. “É um desestímulo à prática.”

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