Recente alteração no Código de Processo Civil, promovida pela Lei nº 14.195/21, impõe maior atenção às citações judiciais, que agora serão preferencialmente realizadas por meio eletrônico.
O novo dispositivo legal prevê a criação de um banco de dados, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça – que até o momento inexiste. Contudo, independentemente dessa regulamentação, já há Tribunais de Justiça, como o do Rio de Janeiro, determinando a citação eletrônica.
A lei ainda prevê que, na ausência de confirmação de recebimento da citação pelo meio eletrônico em até 3 dias úteis, será determinada a citação pelos meios presenciais e fictos atualmente utilizados. Nesse caso, o réu deverá justificar a ausência de confirmação de recebimento da citação eletrônica e, não havendo justa causa, será cabível aplicação de multa de até 5% do valor da causa.