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29/10/2021

STF começa a julgar validade do FAP

29/10/2021

O STF começou a julgar a constitucionalidade do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), mecanismo adotado para aumentar ou reduzir as alíquotas do RAT – Riscos Ambientais do Trabalho — antigo Seguro Acidente de Trabalho (SAT), a depender do risco de acidente de trabalho que as empresas apresentam.

A Lei nº 10.666, de 2003, estabeleceu que as alíquotas de 1%, 2% e 3% relativas ao RAT seriam flexibilizadas, podendo ser reduzidas pela metade ou elevadas ao dobro, criando, assim, um multiplicador às alíquotas de acordo com os riscos ambientais do trabalho, individualmente considerados.

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) questiona o referido fator. O mesmo questionamento foi levantado, em recurso, pelo Sindicato de Indústrias Têxteis do Rio Grande do Sul (Sitergs).

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