Alteração. Suspensão
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do Decreto n° 55.466/2020 (DOE de 09.09.2020), altera os Decretos que instituem Programas para regularização do ICMS constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive ajuizados.
Fica suspenso, de 26.08.2020 até 23.11.2020, a rescisão dos parcelamentos e dos programas vigentes de parcelamento de débitos fiscais, em decorrência de inadimplência, com fundamento no disposto no Convênio ICMS 61/2020:
Norma | Programa |
Decreto n° 47.301/2010 | Programa AJUSTAR-RS |
Decreto n° 49.714/2012 | Programa “EM DIA 2012” |
Decreto n° 50.785/2013 | Programa “EM DIA 2013” |
Decreto n° 52.091/2014 | Programa “EM DIA 2014” |
Decreto n° 52.532/2015 | Programa “REFAZ 2015” |
Decreto n° 53.417/2017 | Programa “REFAZ 2017” |
Decreto n° 53.947/2018 | Programa “REFAZ Cooperativas 2018” |
Decreto n° 54.346/2018 | Programa “REFAZ 2018” |
Além disso, suspende, de 26.05.2020 até 28.12.2020, a revogação do parcelamento, pela falta de pagamento, bem como pela falta de regularização de créditos tributários de ICMS:
Norma | Programa |
Decreto n° 53.974/2018 | COMPENSA-RS |
Decreto n° 54.853/2019 | Programa “REFAZ 2019” |
Fonte: Redação Econet Editora