A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional editou a Portaria PGFN nº 20.407/20, alterando o art. 3º da Portaria PGFN nº 7.821/20, para suspender, até 30 de setembro de 2020, o início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados por ela, cuja hipótese de rescisão por inadimplência de parcelas tenha se configurado a partir de fevereiro de 2020.
Já a Receita Federal do Brasil editou a Portaria SRF nº 4.287/20, suspendendo até 30 de setembro de 2020 o início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados por ela, por motivo de inadimplência.
Ambas foram publicadas hoje no Diário Oficial da União.
Pimentel & Rohenkohl Advogados